3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
RECLAMADO
RECLAMADO
OFFICIO SERVICOS GERAIS LTDA
OFFICIO TECNOLOGIA EM
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
5676
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Analisando-se o quanto processado verifica-se que em 30/06/2017
Intimado(s)/Citado(s):
o autor foi intimado para indicar meios para satisfação do título
- CRISTINA PARDUBSZKY
executivo, quedando-se inerte até o presente momento.
Dessa forma e considerando ainda que a fluência do prazo
PODER
prescricional na execução trabalhista teve início a partir da vigência
da Lei no 13.467/2017, ou seja, 11/11/2017, pronuncio a prescrição
JUDICIÁRIO
intercorrente, na forma do artigo 11-A da CLT, extinguindo a
presente execução.
INTIMAÇÃO
Registre-se e intime-se; decorrido o prazo, arquive-se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a44eb
definitivamente.
proferida nos autos.
SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2020.
Analisando-se o quanto processado verifica-se que em 19/07/2018
o autor foi intimado para indicar meios para satisfação do título
JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO
executivo, quedando-se inerte até o presente momento.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Dessa forma e considerando ainda que a aplicação da prescrição
intercorrente no processo do trabalho teve início a partir da vigência
da Lei no 13.467/2017, ou seja, 11/11/2017, pronuncio a prescrição
intercorrente, na forma do artigo 11-A da CLT, extinguindo a
presente execução.
Registre-se e intime-se; decorrido o prazo, arquive-se
definitivamente.
SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2020.
Processo Nº IAFG-0102200-29.2005.5.02.0067
RECLAMANTE
ORIOSVALDO FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO
Jurema Schecke dos Santos(OAB:
106587/SP)
RECLAMADO
SERRA NEGRA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO PEREIRA(OAB:
21468/PR)
RECLAMADO
MARCELO DE ANGELO D ALMEIDA
E SILVA
RECLAMADO
ARACORP ASSESSORIA DE
MARKETING E COMUNICACAO
SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº IAFG-0102200-29.2005.5.02.0067
RECLAMANTE
ORIOSVALDO FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO
Jurema Schecke dos Santos(OAB:
106587/SP)
RECLAMADO
SERRA NEGRA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO PEREIRA(OAB:
21468/PR)
RECLAMADO
MARCELO DE ANGELO D ALMEIDA
E SILVA
RECLAMADO
ARACORP ASSESSORIA DE
MARKETING E COMUNICACAO
SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
- ORIOSVALDO FERREIRA DE BRITO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db92066
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERRA NEGRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
Analisando-se o quanto processado verifica-se que em 30/06/2017
o autor foi intimado para indicar meios para satisfação do título
executivo, quedando-se inerte até o presente momento.
PODER
JUDICIÁRIO
Dessa forma e considerando ainda que a fluência do prazo
prescricional na execução trabalhista teve início a partir da vigência
da Lei no 13.467/2017, ou seja, 11/11/2017, pronuncio a prescrição
intercorrente, na forma do artigo 11-A da CLT, extinguindo a
INTIMAÇÃO
presente execução.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db92066
Registre-se e intime-se; decorrido o prazo, arquive-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157276