3056/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIA MARTINS PORFIRIO(OAB:
115247/SP)
GERAB TAYAR DECORACOES DE
INTERIORES LTDA
VANESSA GIMENEZ(OAB:
231830/SP)
MIRIAN APARECIDA
FOGLIENE(OAB: 227696/SP)
DIPO 3 - DIVISÃO DE
PROCESSAMENTO I - Complexo
Judiciário "Ministro Mário Guimarães"SP
13752
MÉRITO
Dano moral
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAB TAYAR DECORACOES DE INTERIORES LTDA
Sustenta a reclamada que as razões de recurso ordinário da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamante são as mesmas da exordial e que o v. acórdão além de
omisso, ultrapassou os limites da lide. Relata que o inquérito policial
para apuração do crime de estelionato corre me segredo de Justiça
e que houve prova do dano alegado pela reclamante.
PROCESSO nº 1000075-22.2015.5.02.0032 (ED)
Sem razão.
EMBARGANTE: GERAB TAYAR DECORACOES DE
Os embargos declaratórios se prestam a sanar eventual omissão,
INTERIORES LTDA REPRESENTANTE: MARCIO EL TAYAR,
contradição ou obscuridade na decisão, e não para provocar nova
CARINA NEVES AUGUSTO COGO, FLAVIA GERAB EL TAYAR
análise das matérias julgadas, o que deve ser objeto de recurso
EMBARGADA: VIVIANE APARECIDA ZONTA
próprio.
RELATOR: IVANI CONTINI BRAMANTE
Não há que se falar em ofensa ao princípio da adstrição, pois a
decisão foi proferida nos exatos limites postulados na petição inicial.
EMENTA
Ademais, a acusação de prática de crime de estelionato foi o
fundamento para a dispensa da reclamante, motivo pelo qual não
há que se falar em fato novo discutido nos autos.
RELATÓRIO
As razões recursais da reclamante foram adequadamente
elaboradas, com impugnação dos fundamentos da sentença, não
havendo que se falar em mera cópia da petição inicial.
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela reclamada Gerab
Assim, não concordando a ré com a decisão, deverá se valer do
Tayar Decorações de Interiores Ltda às fls. 384/397, alegando
recurso apto a questionar a matéria, o que não é permito através da
omissão no v. acórdão embargado, bem como para prequestionar
estreita via dos embargos declaratórios.
matéria de direito.
É o relatório.
CONHECIMENTO
Conheço dos Embargos por tempestivos e revestidos das demais
formalidades legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156204