3055/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020
10761
foi publicado o edital, que a publicação não ocorreu após o trânsito
4. Desta forma, deverá a parte ré expedir novo edital de publicação
em julgado da ação, bem como não se opõe a expedição de
como forma de comunicação coletiva, com afixação de cópia em
mandado de constatação e certificação da publicação através do
sua sede, comprovando nos autos.
acesso informado, reiterando requerimento de que seja comprovado
5. Diante da concordância da parte autora, defiro a expedição de
se as contribuições estão sendo descontadas e repassadas apenas
edital nos presentes autos, comunicando a decisão de ID
de seus associados, com a intimação dos não associados,
68dfb53, o qual deverá permanecer afixado na Secretaria da
conforme ID 65c8796.
Vara pelo prazo de 06 meses.
Certifico ainda, que em consulta ao link de acesso:
6. Quanto a comunicação individual dos associados e não
http://www.siemaco-grs.com.br/2016/wp-
associados, deverá a parte ré promover a intimação de todos os
content/uploads/2019/07/EDITAL-DE-CONVOCA----O-DATA-DA-
interessados individualmente em seus locais de trabalho, levando-
SENTEN--A.pdf, foi possível baixar edital de convocação datado de
se em conta as empresas que representa, comprovando nos autos
16/09/2014, juntado sob ID 6a56c68.
o rol dos intimados nos autos, no prazo de 30 dias.
Certifico mais, que através do link: http://www.siemaco-grs.com.br/ -
7. Cumpridas as determinações, dê-se vistas à parte autora para
aba publicações - foi possível localizar a mesma publicação.
eventual manifestação em 10 dias.
Certifico, por fim, que o trânsito em julgado da presente ação se deu
GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2020.
em 14/03/2019, conforme certidão de ID 3d6ed23. Faço conclusos
para apreciação.
YARA CAMPOS SOUTO
GUARULHOS, 08 de setembro de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
MARLI ROSA COENTRO
MARQUEZI
DESPACHO
1. Razão assiste à parte autora quanto a publicação ter sido
realizada antes do trânsito em julgado da ação. Os “links” de
publicação indicados pela parte ré, demonstram a publicação de
edital emitido em 16/09/2014, e divulgado no próprio site da
entidade sindical.
Processo Nº ATOrd-1001875-66.2016.5.02.0318
RECLAMANTE
VICTOR HENRIQUE DE SIQUEIRA
ADVOGADO
KEILA LANDGREN(OAB: 206152/SP)
RECLAMADO
SEBASTIANA DOS SANTOS
BERNARDO - ME
ADVOGADO
NATHALIA MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 379231/SP)
RECLAMADO
ENGECON GESTAO ESTRATEGICA
EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HENRIQUE DE SIQUEIRA
2. Quanto as publicações em jornal de grande circulação local
informada pela ré, não consta do 1º documento juntado sob ID
2ad39b0 a identificação de quem publicou, sendo possível visualizar
PODER
apenas a data: “sexta feira, 05 de julho de 2019”, e no 2º não há
JUDICIÁRIO
data de publicação. Portanto, não se prestam como prova de
divulgação coletiva da decisão.
3. A sentença de ID 68dfb53, transitada em julgado em 14/03/2019,
INTIMAÇÃO
conforme certidão de ID 3d6ed23, é clara quanto a publicação,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f19315
vejamos:
proferido nos autos.
“Deverá o sindicato profissional comunicar todos os empregados da
CONCLUSÃO
categoria acerca desta decisão, de maneira coletiva, com afixação
Certifico que aparte autora peticionou (ID. 8ece686), requerendo a
de cópia em sua sede, e individual, com o envio de carta registrada
intimação da rés nos endereços indicados petição de Id.a1747da.
ou outro meio hábil para tanto, após o trânsito em julgado, a fim
Faço conclusos para apreciação.
de que os interessados promovam a liquidação e a execução dos
GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2020.
valores que eventualmente lhes sejam devidos. Concedo o prazo de
HELENA YOSHIMI NAKAGAWA KAMIHARA
30 dias, a contar do trânsito em julgado, para que comprove o
DESPACHO
cumprimento da obrigação nos autos, sob pena de multa única no
valor de R$ 20.000,00, a qual também será revertida ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156134
1.Reporto-me às intimações de Id.ae145bb (1ª reclamada) e de