3027/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12742
INTIMAÇÃO
- R$9.513,16 em 14/05/2019 - conta 4100117068281 (ID
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c546fdc
4b914d6),
proferida nos autos.
- R$19.657,02 de 13/02/2020 conta 104/0250/042/01531663-2 (ID
DECISÃO
069ecab).
Homologo o acordo (ID e43dc75) entre o reclamante, a 2ª
Após o cumprimento do acordo (última parcela 05/11/2021),
reclamada CONSORCIO GERIBELLO-GEOSONDA-URBANIZA e
comprovação dos recolhimentos previdenciários e fiscais,
a 3ª reclamada GERIBELLO ENGENHARIA LTDA para que
venham os autos conclusos para exclusão das demais
surtam os efeitos de direito.
reclamadas e liberação do depósito recursal da 5ª reclamada
Homologo o pedido de desistência dos recursos das
DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO SA.
reclamadas CONSORCIO GERIBELLO-GEOSONDA-URBANIZA
Determino a suspensão do feito até o cumprimento do acordo
(2ª) e GERIBELLO ENGENHARIA LTDA (3ª).
(última parcela 05/11/2021), nos termos do art. 313,II, do CPC.
Custas, arbitradas na sentença, recolhidas pelas reclamadas
Intimem-se.
quando da interposição de recurso ordinário.
GUARULHOS/SP, 29 de julho de 2020.
Recolhimentos previdenciários cota parte empregador, no valor
de R$7.370,32 conforme sentença de liquidação (ID 3a16a26), a
FERNANDA GALVAO DE SOUSA
cargo das 2ª e 3ª reclamadas, deverão ser comprovados até 30
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
dias após a última parcela do acordo.
Não há valores a serem deduzidos do crédito do autor a título de
contribuição previdenciária pois recolhida pelo teto previdenciário ao
longo do contrato de trabalho.
Na apuração do imposto de renda será considerada a base
tributável fixada na sentença de liquidação (ID 3a16a26) no
valor de R$32.044,87 para 3 competências e os termos da
instrução normativa RFB nº 1500/2014.
Recolhimentos fiscais a cargo das 2ª e 3ª reclamadas, deverão ser
comprovados até 30 dias após a última parcela do acordo.
Fica o autor ciente que eventuais diferenças em sua declaração de
Processo Nº ATOrd-1000122-02.2015.5.02.0321
RECLAMANTE
GEORGE GIUSTI INOCENCIO DE
SOUZA
ADVOGADO
VILAR WESCHENFELDER(OAB:
190808/SP)
RECLAMADO
TRANSGLOBAL NORTE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
JOSE ACREANO BRASIL(OAB:
1717/PA)
ADVOGADO
REGINALDO GRANGEIRO
CHAMPI(OAB: 167322/SP)
RECLAMADO
TRAIN TRANSPORTES
INTELIGENTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE GIUSTI INOCENCIO DE SOUZA
renda anual deverão ser resolvidas perante o fisco, utilizando-se do
valor recebido no acordo, sem a interferência deste juízo.
Deverá o autor noticiar apenas eventual inadimplemento, em cinco
PODER
dias da data da parcela, recebendo-se o silêncio como indicativo da
JUDICIÁRIO
quitação.
Em caso de inadimplemento o processo retornará ao status
quo com retorno dos autos para prosseguimento da execução
INTIMAÇÃO
provisória e para julgamento dos recursos interpostos pelas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50252f0
reclamadas
GEOSONDA
DESENVOLVIMENTO
S/A
(1ª)
RODOVIARIO
e
DERSA
proferido nos autos.
SA
(5ª).
CONCLUSÃO
Eventuais valores pagos em razão do acordo serão objeto de
Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho
compensação.
de Guarulhos/SP.
Deverão as partes noticiar nos autos principais (processo nº
ALESSANDRO TADEU ALVARES
1000224-82.2019.5.02.0321) a homologação do acordo.
Analista Judiciário
Após o retorno dos autos principais, junte-se cópia desta decisão e
DESPACHO
libere-se ao reclamante, por meio de transferência à conta
À vista dos documentos colacionados aos autos verifico a existência
informada no acordo (ID e43dc75), os depósitos recursais
de elementos suficientes ao reconhecimento de grupo econômico
efetuados pela 2ª reclamada CONSORCIO GERIBELLO-
entre a reclamada e a empresa TRAIN TRANSPORTES
GEOSONDA-URBANIZA:
INTELIGENTES LTDA EPP, CNPJ nº 03.415.854/0001-27, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154352