3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7325
Intime-se a 2ª Reclamada BIG, responsável principal, para
pagamento em 15 (quinze) dias (artigo 523, caput do CPC), bem
INTIMAÇÃO
como das custas processuais fixadas em sentença (R$200,00, em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
11/02/2019), e dos honorários advocatícios sucumbenciais (10%
do valor liquidado).
PODER
Registre-se que os honorários periciais a cargo do Reclamante, no
JUDICIÁRIO
valor de R$500,00, em 11/02/2019, deverão ser deduzidos do
crédito obreiro e repassados ao perito Olavo Previatti no
momento da liberação.
CONCLUSÃO
Registre-se que os honorários sucumbenciais a cargo do
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª
Reclamante, no valor de R$2.429,58, em 02/05/2019, deverão ser
Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o retorno
deduzidos do crédito obreiro e repassados aos patronos das
dos autos do E.TRT, provido o agravo de petição da autora.
Reclamadas no momento da liberação.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
MARCIA SILVA DE OLIVEIRA
Vistos,
No silêncio, os autos virão conclusos para prosseguimento da
À exequente para requerer o que de direito, no prazo de 48 horas,
execução de ofício em relação à contribuição previdenciária e
sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, com início do
custas (artigo 876, parágrafo único da CLT, conforme a Lei
prazo prescricional nos termos do Art. 11-A da CLT.
13.467/2017), com penhora, via BacenJud, independentemente de
Intime-se.
novo despacho ou intimação, observando-se a gradação prevista no
SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2020.
artigo 835, do Código de Processo Civil; e intimação do exequente
para prosseguimento da execução, devendo esse indicar os
ANA LUCIA DE OLIVEIRA
meios para referido prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob
Juiz(a) do Trabalho Titular
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo
11-A, caput e §1º da CLT, conforme a Lei 13467/2017. Fica o
exequente ciente que esta Especializada possui os seguintes
convênios disponíveis: Bacenjud, Renajud, Cnib e Infojud.
SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2020.
ANA LUCIA DE OLIVEIRA
Processo Nº ATOrd-1000459-34.2017.5.02.0090
RECLAMANTE
REGINA DE GODOI NESPOLI KIM
ADVOGADO
DANIELA CASTRO AGUDIN(OAB:
146558/SP)
RECLAMADO
SETE PRODUTOS E LIMPEZA LTDA EPP
ADVOGADO
EDSON DE CAMARGO BISPO DO
PRADO(OAB: 262620/SP)
RECLAMADO
FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
EDSON DE CAMARGO BISPO DO
PRADO(OAB: 262620/SP)
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000473-79.2010.5.02.0090
RECLAMANTE
ELISABETH RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO
MARCIO VIEIRA DOS SANTOS(OAB:
238162/SP)
RECLAMADO
GISELE PAUPERIO MUSSOLINO
RECLAMADO
JEFFERSON ALMOUALEM PLENTZ
RECLAMADO
UNICORP PARTICIPACOES E
SERVICOS DE CONSULTORIA EM
RECURSOS HUMANOS LTDA.
RECLAMADO
HENIO JOSE MONTEIRO GODINHO
- FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- ELISABETH RODRIGUES DA CUNHA
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152594
JUDICIÁRIO