2980/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7549
IURY MILHOMEM SANTANA NASCIMENTO
Servidor
SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2020.
Processo Nº ATOrd-1001622-13.2019.5.02.0047
RECLAMANTE
LAUDIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JAIRO DE PAULA FERREIRA
JUNIOR(OAB: 215791-A/SP)
RECLAMADO
DGN MANUSEIO E POSTAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO
PETRONILIA APARECIDA
GUIMARAES(OAB: 221729/SP)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIENE ALVES DA SILVA
PODER
MARCELO AZEVEDO CHAMONE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001631-72.2019.5.02.0047
RECLAMANTE
MARCELO CIAMPONE
ADVOGADO
MURILO MÁXIMO RODRIGUES(OAB:
243044-D/SP)
ADVOGADO
LAERCIO GALLASSI(OAB:
395260/SP)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ALINE REGINA DA CUNHA VALLI
MAZZUCHINI(OAB: 170792/MG)
ADVOGADO
MOISES DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
422663/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo n. 1001622-13.2019.5.02.0047
PODER
Embargos de declaração
JUDICIÁRIO
Embargante: DGN Manuseio e PostagemLtda-ME
Recebidos os autos em 14 de maio de 2020, ante a oposição por
Processo n. 1001631-72.2020.5.02.0047
DGN Manuseioe Postagem Ltda-ME de embargos declaratórios
Embargos de declaração
(id 6a9f8e4), nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe,
Embargante: Banco do Brasil S/A
alegando, em síntese, a existência de vício de julgamento. É o
relatório.
Recebidos os autos em 14 de maio de 2020, ante a oposição por
Banco do Brasil S/A de embargos declaratórios (id 0c85740), nos
Tempestivos e regulares.
autos da reclamação trabalhista em epígrafe, alegando, em síntese,
Inexiste contradição entre os termos da sentença a ser sanada.
a existência de vício de julgamento. É o relatório.
Recomendo leitura mais atenta aos termos da sentença.
Tempestivos e regulares.
Posto isso, nos termos da fundamentação, nego provimento aos
embargos declaratórios opostos por DGN Manuseio e
Quanto à modalidade rescisória, razão assiste ao embargante,
PostagemLtda-ME.
impondo-se a exclusão da condenação no pagamento da
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
indenização rescisória e respectiva contribuição social, em razão da
iniciativa do empregado na extinção do vínculo de emprego.
Marcelo Azevedo Chamone
Em relação à jornada de trabalho, os parâmetros (em especial
Juiz do Trabalho Substituto
jornada e base de cálculo) foram expressamente fixados em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151372