2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3923
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-D/SP)
CARLOS ALBERTO CANTIZANI(OAB:
210756/SP)
ISABELLE CRISTINE NOVELLI(OAB:
145213/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS MAMBO LTDA.
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO FREIRES DOS SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO |||
Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 19ª Vara do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, Dra. SILVIA HELENA
CONCLUSÃO
SERAFIN PINHEIRO.
SÃO PAULO, 28 de abril de 2020
Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 19ª Vara do
Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, Dra. SILVIA HELENA
SERAFIN PINHEIRO.
Giovana Campos da Silva
Analista Judiciária
SÃO PAULO, 28 de abril de 2020
Giovana Campos da Silva
Analista Judiciária
DESPACHO
Vistos etc.
DESPACHO
Id 569c27a: A ré comprovou o pagamento remanescente, Id
615b806, devendo a Secretaria providenciar a transferência dos
honorários periciais, R$ 2.500,19, ao perito Cláudio Roberto de
Souza.
Vistos etc.
Após, arquivem-se os autos, ante a quitação integral do débito.
Id 569c27a: A ré comprovou o pagamento remanescente, Id
Intimem-se.
615b806, devendo a Secretaria providenciar a transferência dos
SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2020.
honorários periciais, R$ 2.500,19, ao perito Cláudio Roberto de
Souza.
SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Após, arquivem-se os autos, ante a quitação integral do débito.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2020.
Processo Nº ATOrd-1001977-49.2016.5.02.0719
RECLAMANTE
MAURICIO FREIRES DOS SANTOS
ADVOGADO
NIVALDO ROQUE(OAB: 110860D/SP)
RECLAMADO
SUPERMERCADOS MAMBO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150568
SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular