2943/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16189
apreciação.
EDUARDO SANTORO STOCCO
Conforme Resolução e Portaria supra, editadas com o objetivo de
Juiz(a) do Trabalho Titular
restringir as possibilidades de transmissão do COVID-19, cuja
situação pandêmica foi declarada pela OMS, ficam suspensas as
audiências desta Vara do Trabalho de Guarulhos, no período de
17/03 a 30/04/2020. Redesigna-se a audiência para o dia
17/06/2020, às 9h50, ficando mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se. Nada mais.
Processo Nº ATOrd-1001712-57.2014.5.02.0318
RECLAMANTE
RODRIGO NAKAZATO LOPES
ADVOGADO
JAIR RIBEIRO DUTRA(OAB:
262550/SP)
RECLAMADO
PROSERV SERVICOS
PROFISSIONAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
GUARULHOS/SP, 26 de março de 2020.
- RODRIGO NAKAZATO LOPES
EDUARDO SANTORO STOCCO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000238-41.2020.5.02.0318
RECLAMANTE
DANIEL CRUZ DA COSTA
ADVOGADO
ALEX RODRIGUES
GUIMARAES(OAB: 402050/SP)
RECLAMADO
NOVA GLOBAL WORK COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CRUZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Certifico que a parte autora requer prosseguimento do feito (ID
JUSTIÇA DO TRABALHO
7463ff2). Faço conclusos para apreciaçção.
GUARULHOS/SP, 26 de março de 2020.
INTIMAÇÃO
NILTON KOJI TAMANAGA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO |||
1. Desarquivados os autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. Intime a parte ré para pagamento, em 48h, sob pena de
DESPACHO
execução (art. 880, CLT).
Certifico que, conforme Resolução Corpo Diretivo nº 02/2020 e
3. Efetuado o pagamento, façam conclusos para apuração da
Portaria CR 03/2020, ambas de 24/03/2020, todas as audiências e
liberação dos valores a quem de direito.
sessões deste Regional foram adiadas. Faço conclusos para
4. No silêncio, havendo nos autos depósito recursal de titularidade
apreciação.
da parte ré, libere-se em favor da parte autora até o limite do seu
crédito (art. 899, §1º, CLT), a qual deverá comprovar o valor
Conforme Resolução e Portaria supra, editadas com o objetivo de
soerguido, no prazo de 10 dias da ciência.
restringir as possibilidades de transmissão do COVID-19, cuja
5. Não havendo depósito recursal a ser liberado ou comprovado o
situação pandêmica foi declarada pela OMS, ficam suspensas as
valor soerguido pela parte autora, pelo débito remanescente,
audiências desta Vara do Trabalho de Guarulhos, no período de
proceda-se à expedição de mandado de penhora, devendo o(a)
17/03 a 30/04/2020. Redesigna-se a audiência para o dia
Oficial(a) de Justiça proceder à utilização dos convênios à
03/06/2020, às 8h40, ficando mantidas as cominações anteriores.
disposição deste Juízo, sobretudo BacenJud, Renajud, Infojud,
Intimem-se. Nada mais.
ARISP e JUCESP, realizando as constrições de bens necessárias à
GUARULHOS/SP, 26 de março de 2020.
garantia da presente execução, observada a ordem preferencial de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149132