2894/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020
DECISÃO
RELATÓRIO
311
supra, julgo PROCEDENTE o pedido formulado no presente
incidente de desconsideração de personalidade jurídica,
suscitado por AÍLTON GOMES DE LIMA em face de RUY DE
AÍLTON GOMES DE LIMA interpôs incidente de
GIACOMO, para condenar incidentalmente o suscitado a
desconsideração de personalidade jurídica em face de RUY DE
responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado
GIACOMO, postulando a responsabilização do suscitado pelos
na reclamação trabalhista nº 37.2009.5.02.0002">0153400-37.2009.5.02.0002.
débitos provenientes da reclamação trabalhista nº 0153400-
Intimem-se. Cumpra-se.
37.2009.5.02.0002.
O suscitado, citado, não apresentou defesa.
Assinatura
É o relatório.
SAO PAULO, 9 de Janeiro de 2020
II - FUNDAMENTAÇÃO
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
CAROLINE MENEGAZ
JURÍDICA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
O Novo CPC prevê a instauração do Incidente em seu arts. 133
e 134, estabelecendo que serão observados os pressupostos
previstos em Lei.
Os bens jurídicos protegidos pelo Direito do Trabalho são
indisponíveis. Tendo em vista este aspecto e, inspirado pelo
Princípio da Proteção, adotou-se a Teoria Objetiva ou Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Essa
teoria está insculpida no art. 28 do CDC.
Art. 28: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver
abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato
ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A
desconsideração também será efetivada quando houver
falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da
pessoa jurídica, provocados por má administração.
Para que seja possível a desconsideração da personalidade
Processo Nº ExProvAS-1000958-20.2019.5.02.0002
EXEQUENTE
MARIANA DE FARIA GOMES
ADVOGADO
Mauricio Nahas Borges(OAB: 139486D/SP)
ADVOGADO
VALÉRIA DI FAZIO GALVÃO(OAB:
168875/SP)
ADVOGADO
KELI ANTUNES PEREIRA(OAB:
238124/SP)
ADVOGADO
IRENE SCHMITT(OAB: 96995/SP)
ADVOGADO
FRANCINE BOSSOLANI
PONTES(OAB: 216256-D/SP)
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 217020/SP)
ADVOGADO
JUDITE NAHAS(OAB: 20885/SP)
ADVOGADO
NEIDE ANDREA NAHAS BORGES
INATI(OAB: 130942/SP)
ADVOGADO
JOSE OSCAR BORGES(OAB:
54473/SP)
EXECUTADO
RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
ADVOGADO
MARCOS ROGERIO AIRES
CARNEIRO MARTINS(OAB: 177467D/SP)
ADVOGADO
LEONARDO LIMA CORDEIRO(OAB:
221676/SP)
jurídica no processo trabalhista e a execução seja direcionada
aos sócios basta que a devedora não possua bens suficientes
à quitação do débito. Não há que se exigir do credor
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE FARIA GOMES
- RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
trabalhista, hipossuficiente como o consumidor, a
demonstração da ocorrência de abuso ou desvio patrimonial,
como ocorre na teoria objetiva prevista no Código Civil.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
No caso dos autos, a credora demonstrou o estado de
TRABALHO
insolvência da pessoa jurídica devedora, o que, por si só, nos
termos do art. 28 do CDC, autoriza a desconsideração
Fundamentação
pleiteada.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, defiro o pleito de desconsideração da
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
personalidade jurídica da reclamada para condenar
do Trabalho de São Paulo/SP.
incidentalmente o suscitado RUY DE GIACOMO a responder
SAO PAULO, 9 de Janeiro de 2020.
pela integralidade do crédito exequendo não quitado na
MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA
reclamação trabalhista nº 37.2009.5.02.0002">0153400-37.2009.5.02.0002.
DECISÃO
III - CONCLUSÃO
Vistos, etc.
Ante o exposto, observados os termos da fundamentação
Houve concordância expressa por parte da reclamada ( ID
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