2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
26926
Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por maioria de
votos, não conhecer do recurso ordinário interposto, por
deserto, nos termos da fundamentação do voto do Relator,
vencida a Exma. Desembargadora Lilian Gonçalves, que
diverge para conhecer do recurso, considerando o
entendimento atual, notória e iterativa jurisprudência do TST,
no sentido de não se exigir depósito pela condenação ao
pagamento de honorários advocatícios, por entender não se
tratar de pressuposto de admissibilidade recursal (Precedentes
E-RR-20500-42.2007.5.02.0073,
E-Ed-RR-17840-
79.2007.5.01.0016, E-RR-5700-43.2008.5.03.0009 e AIRR-2144095.2007.5.02.0076), devendo voltar para o relator.
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Sergio Pinto
Martins.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Luiz
Carlos Norberto (relator), Sergio Pinto Martins e Lilian
Gonçalves.
Presente o I. Representante do Ministério Público do Trabalho.
II - SÚMULA DO VOTO
Des. Luiz Carlos Norberto
Relator
MF/LCN
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