2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12433
diminuição de sua capacidade laborativa. Insiste, ainda, pela
indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Contrarrazões apresentadas.
É o relatório.
VOTO
Conheço do recurso, posto preenchidos os pressupostos de
POSTO ISSO,
admissibilidade.
ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do
DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS
Trabalho da Segunda Região em: conhecer do recurso e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão de
Nada a deferir.
origem, pelos próprios e jurídicos fundamentos, inclusive quanto ao
valor da condenação e das custas processuais.
A sentença decretou a prescrição dos pedidos relativos ao acidente
de trabalho ocorrido em 2010, tendo em conta o ajuizamento da
ação ter ocorrido somente em 2017.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Não há que se falar, portanto, em reforma da sentença que sequer
ingressou no mérito de tais pedidos, estando inviabilizada a análise,
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados
ante o ferimento do duplo grau de jurisdição e supressão de
da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
instância, vez que não há nenhum pedido de nulidade de sentença
julgando o presente processo, resolveram: por unanimidade de
em razão de eventual negativa de prestação jurisdicional e retorno à
votos, conhecer do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE
origem para a apreciação do mérito dos pedidos, em face da
PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão de origem, pelos
prescrição decretada. Mantenho.
próprios e jurídicos fundamentos, inclusive quanto ao valor da
condenação e das custas processuais.
Presidiu o julgamento o(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) JOSÉ
RUFFOLO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados ANA
CRISTINA LOBO PETINATI, MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA e
SONIA MARIA LACERDA.
Relator(a): o(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) ANA CRISTINA
LOBO PETINATI
Revisor(a): o(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) MARIA DA
CONCEIÇÃO BATISTA
São Paulo, 26 de fevereiro de 2019.
(a) Luiz Carlos de Melo Filho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131311