2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
18696
10ª TURMA PROCESSO TRT/SP PJe Nº: 100005820.2017.5.02.0386
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
SÔNIA APARECIDA GINDRO
Relatora
HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO - SINTHORESP
RECORRIDO AM BAR E LANCHES LTDA - ME
ORIGEM 06ª VT DE OSASCO
VOTOS
Adoto o relatório da r. sentença de id. fd82bcc, que julgou a ação
procedente em parte condenando a reclamada no pagamento dos
valores vencidos a título de taxa de serviços a todos empregados da
Acórdão
Processo Nº RO-1000058-20.2017.5.02.0386
Relator
SONIA APARECIDA GINDRO
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE SAO PAULO
ADVOGADO
THIAGO DE LIMA(OAB: 306160/SP)
ADVOGADO
LEILIANE DE AZEVEDO
SOARES(OAB: 301133/SP)
RECORRIDO
AM BAR E LANCHES LTDA - ME
ré conforme estabelecem as cláusulas 16ª das CCT 2009/2011 e
2011/2013 e 15ª da CCT 2013/2015, bem como os reflexos da taxa
de serviço em décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS (art.457, da CLT), devendo ser observado que
as referidas cláusulas normativas permitem a retenção de 35% do
valor das gorjetas/taxas de serviço para pagamento dos encargos
previdenciários, fiscais e trabalhistas correspondentes.
Intimado(s)/Citado(s):
- AM BAR E LANCHES LTDA - ME
Embargos de declaração do autor (id. d774548), rejeitados (id.
1a596da).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformado recorreu o sindicato-reclamante (id. 4d4fd2c),
pugnando pela notificação do Ministério Público para intervir na
presente ação; alegando que a revelia e confissão ficta aplicada à
empresa faz presumir verdadeiros os fatos da inicial; que a recorrida
deve ser condenada em tudo que foi postulado na inicial; que a
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