2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
3769
observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento
Assinatura
antes do arquivamento do feito.
SAO PAULO,10 de Dezembro de 2018
Int.
Assinatura
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
SAO PAULO,11 de Dezembro de 2018
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTSum-1000503-91.2018.5.02.0066
RECLAMANTE
CLAUDIA SANTANA PINHEIRO
ADVOGADO
NATALIA QUINTAL(OAB: 338045/SP)
RECLAMADO
DOCE SABOR BOLOS E
SOBREMESAS LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO RICARDO MARTINS
CERONI(OAB: 156198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SANTANA PINHEIRO
- DOCE SABOR BOLOS E SOBREMESAS LTDA - EPP
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000287-33.2018.5.02.0066
RECLAMANTE
ALEX FELIX DA SILVA
ADVOGADO
Gilberto Pinheiro Alves(OAB: 155327D/SP)
RECLAMADO
ROGERIO DOS SANTOS DE SOUZA
- ME
ADVOGADO
FABIO ALEXANDRE DE
OLIVEIRA(OAB: 195740/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Trabalho.
SAO PAULO, 10 de Dezembro de 2018.
LILSON SADAMITSU OSHIRO
66ª Vara do Trabalho de São Paulo
Homologo o acordo noticiado no id 22a34db e 1ad140a e ratificado
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
pelo(a) autor(a), id c9a5307, para que produza seus efeitos legais,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 - - vtsp66@trtsp.jus.br
aplicando-se a cláusula penal de 50%, em caso de inadimplemento,
antecipando-se as parcelas vincendas, sem prejuízo dos juros e
correção monetária cabíveis.
Custas já pagas pela reclamada quando da interposição do recurso,
CERTIDÃO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
conforme petição id 2b191ac.
Contribuição previdenciária e imposto de renda não incidem ante a
natureza e valores atribuídos ao acordo (Aviso Prévio Indenizado,
Férias Proporcionais, Multa de 40% sobreo FGTS, Multa do Art 477
e Honorários).
Cumprido o acordo, libere-se o depósito recursal para a reclamada
Processo: 1000287-33.2018.5.02.0066 - Processo PJe-JT
(id 3682bfc).
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Desnecessária a remessa dos autos à União, conforme Portaria MF
Autor: ALEX FELIX DA SILVA
582/2013 de 11 de Dezembro de 2013.
Réu: ROGERIO DOS SANTOS DE SOUZA - ME
Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o
cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127875