2618/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018
3105
TRCT acostado aos autos (pdf pág. 12/13) e da multa de 40% sobre
da fundamentação e observada a natureza indenizatória do aviso
o saldo da conta vinculada do FGTS apurada quando do
prévio indenizado, das férias acrescidas de 1/3 e das multas
comparecimento ao juízo arbitral, no importe de R$ 8.950,79 (pdf
deferidas.
pág. 14).
Deverá ser compensado o montante reconhecidamente recebido
pelo Reclamante R$ 5.900,00 e as custas processuais atribuídas ao
Da compensação:
autor na demanda anterior R$ 884,61.
Deverão ser compensados o valor de R$ 5.900,00
Juros de 1% ao mês e pro rata, a partir do ajuizamento da
reconhecidamente recebidos pelo Reclamante e de R$ 884,61,
reclamatória, incidente sobre o capital já corrigido, observada a
relativo às custas processuais do processo anterior.
Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do C. TST.
A contagem da correção monetária deverá obedecer à Súmula
Da responsabilidade das Reclamadas:
nº381 do C. TST.
O Reclamante asseverou que as Reclamadas são formadoras de
Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser calculados
um grupo econômico, fatos negados pela Reclamadas.
em conformidade com a disposição constante da Súmula nº368 do
É certo que a solidariedade não pode ser presumida.
C. TST , observada a legislação vigente à época do fato gerador do
Decorre da Lei ou da vontade das partes.
tributo (pagamento).
No presente caso, os documentos acostados aos autos (pdf pág.
Custas pelas Reclamadas, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor
60, 121, 139 e 152) dão conta da veracidade da assertiva obreira,
dado à condenação.
no sentido dos sócios em comum que ensejam o reconhecimento
Intimem-se.
da formação de grupo econômico, conforme artigo 2º da CLT, razão
pela qual acolho o pedido de condenação solidária.
Assinatura
SAO PAULO,7 de Dezembro de 2018
Da assistência judiciária gratuita:
Com o deferimento dos pedidos formulados pelo(a) Reclamante, a
ROGERIA DO AMARAL
declaração de pobreza acostada aos autos fica superada.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Com a liquidação das verbas deferidas, o(a) Reclamante deixará o
seu estado de miserabilidade, o que possibilitará a quitação das
custas processuais decorrentes da extinção do processo
1001624.88.20165020046, Razão pela qual rejeito o pedido de
gratuidade.
DISPOSITIVO
Posto isso, acolho em parte os pedidos formulados por CRISTIANO
Processo Nº ConPag-1001588-46.2016.5.02.0046
CONSIGNANTE
TIBERIO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-D/SP)
CONSIGNADO
A. L. S. S.
ADVOGADO
ROBERTO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 213090/SP)
CONSIGNADO
THAMIRES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 213090/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ALVES DE OLIVEIRA DA SILVA, em face de FLOPSY FOMENTO
MERCANTIL S/A., FLOPSY PARTICIPACOES E
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L. S. S.
EMPREENDIMENTOS S/A., LT GESTAO DE ATIVOS E
PARTICIPACOES SOCIAIS LIMITADA, TWILTEX INDUSTRIAS
TEXTEIS S/A, AES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e ARKOIA
COSMETICOS E HIGIENE LTDA - EPP, julgando PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista para condenar as
Reclamadas, SOLIDARIAMENTE, a pagarem ao Reclamante:
As verbas descritas no TRCT acostado aos autos (pdf pág. 12/13) e
multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS (R$
8.950,79).
Tudo a ser apurado em liquidação de sentença através de simples
cálculos, respeitada a prescrição inicialmente declarada e os limites
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127597
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região