2587/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018
11894
Vistos etc...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por MARIA REGINA DE
BARROS MELLO, conforme alegações id 57bb239.
É o relatório.
SANTOS,22 de Outubro de 2018
DECIDO
PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Conheço dos embargos opostos, por preenchidos os requisitos de
Notificação
admissibilidade.
Procedem suas alegações, porquanto nos embargos de terceiro, as
custas processuais
devem ser fixadas apenas na forma do art. 789-A, V, da CLT, no
importe de R$ 44,26 e pagas ao final da
Processo Nº RTOrd-1001648-52.2017.5.02.0444
RECLAMANTE
JEFFERSON ESPERANCA KRINAS
ADVOGADO
HELOISA HELENA DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 83211/SP)
RECLAMADO
GR DO BRASIL TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIELA DIAS FREITAS(OAB:
153837/SP)
RECLAMADO
LOGISTICA E TRANSPORTES GR EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIELA DIAS FREITAS(OAB:
153837/SP)
execução, sendo que somente na fase de conhecimento, as custas
devem ser calculadas à base de 2%
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ESPERANCA KRINAS
sobre o valor da causa (art. 789, caput, CLT).
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Isto posto, julgo PROCEDENTES os embargos declaratórios, na
forma da fundamentação.
Intimem-se.
CONCLUSÃO
Nada mais.
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 4ª
Vara do Trabalho de Santos/SP. Em 18 de Outubro de 2018.
ANDREA RENATA RODRIGUES MANSO
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125692