2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
957
Indefiro a tutela antecipada.
Cite(m)-se. Intime(m)-se.
SAO PAULO, 11 de outubro de 2018
JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO
Juiz do Trabalho
Assinatura
SAO PAULO, 11 de Outubro de 2018
JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO
SAO PAULO, 11 de Outubro de 2018.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001249-06.2018.5.02.0018
RECLAMANTE
CLAYTON FONSECA BURLAMAQUI
ADVOGADO
VANESSA GONCALVES FADEL(OAB:
210541/SP)
RECLAMADO
MINI MAX DECORACOES E
COMERCIO LTDA
RECLAMADO
MAX MOLDURAS EM E.P.S.
COMERCIAL LTDA - ME
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001128-12.2017.5.02.0018
RECLAMANTE
MARIA DO CARMO ALENCAR DE
MACEDO
ADVOGADO
CAMILA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
268735/SP)
RECLAMADO
MANOEL DELMIRO FERNANDES ME
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO ALENCAR DE MACEDO
- CLAYTON FONSECA BURLAMAQUI
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, 11 de Outubro de 2018.
KATBE WAQUIM FIGUEIREDO LIRA BEZERRA
DECISÃO
Vistos.
18ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
Cuida-se de pedido de tutela antecipada formulado na petição
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
inicial, pretendendo a parte autora o levantamento do FGTS e
- vtsp18@trtsp.jus.br
habilitação ao benefício do seguro-desemprego.
A tutela de urgência encontra previsão legal no artigo 300 do
Código de Processo Civil, sendo deferida quando "houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Há que ser analisado no caso presente se existem elementos
que evidenciem a probabilidade do direito, ou seja, se há
elementos seguros aptos a demonstrar que a dispensa foi
imotivada, fato gerador do direito à liberação do FGTS e
habilitação ao seguro desemprego.
No presente caso, não verifico nenhum documento que
conduza às conclusões acima, não sendo possível reconhecer
a probabilidade do direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125255
Destinatário: MARIA DO CARMO ALENCAR DE MACEDO