2578/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018
ADVOGADO
LAURICE KANAAN COSTA(OAB:
174893/SP)
MARIA NOLES DA SILVA BAZILIO
LAURICE KANAAN COSTA(OAB:
174893/SP)
NEYDE MARIA RINALDI DE FREITAS
LAURICE KANAAN COSTA(OAB:
174893/SP)
MARIA APARECIDA GREGO
LAURICE KANAAN COSTA(OAB:
174893/SP)
FERMINA SILVA LOPES
LAURICE KANAAN COSTA(OAB:
174893/SP)
JOAO LOPES DE CARVALHO
LAURICE KANAAN COSTA(OAB:
174893/SP)
ANA MARIA RIBEIRO DE SA
LAURICE KANAAN COSTA(OAB:
174893/SP)
CLAUDIO SILVA
LAURICE KANAAN COSTA(OAB:
174893/SP)
CRISTINA DE SOUZA MACEDO
LAURICE KANAAN COSTA(OAB:
174893/SP)
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
5787
questões por eles suscitadas não foram analisadas.
Assim, junte-se cópia do acórdão de Id. 4285026 aos autos da
execução provisória nº 1002032-93.2017.5.02.0612 e arquive-se o
presente feito.
Assinatura
SAO PAULO, 5 de Outubro de 2018
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000913-63.2018.5.02.0612
RECLAMANTE
FLAVIA NARA LIMA ABREU
ADVOGADO
PAULO ROGERIO MOREIRA(OAB:
254714/SP)
RECLAMADO
CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RIBEIRO DE SA
- CLAUDIO SILVA
- CRISTINA DE SOUZA MACEDO
- FATIMA APARECIDA DE ALMEIDA CARVALHO
- FERMINA SILVA LOPES
- JOAO LOPES DE CARVALHO
- LAERTE BARBOSA DA SILVA
- MARIA APARECIDA GREGO
- MARIA NOLES DA SILVA BAZILIO
- NEYDE MARIA RINALDI DE FREITAS
- OSVALDINA BATISTA DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Conclusão
Levo os autos à apreciação de V. Exª, ante a interposição de
Recurso Ordinário.
São Paulo, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
MARIANA SILVA IWAMIZU
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
Decisão
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que os
autos retornaram da 2ª Instância.
SAO PAULO, data abaixo.
Tendo em vista que o Recurso Ordinário apresentado pela
LEDA SATO
reclamante é tempestivo, isento de custas e subscrito por advogado
DESPACHO
Vistos
que tem procuração nos autos, presentes, portanto, os
pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso interposto.
Conforme v. acórdão de Id. 4285026, foi dado parcial provimento ao
Agravo de Petição interposto pelos ora suscitados, apenas para
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentação de contrarrazões
reverter a decisão de inclusão do presidente da Associação Vôo da
ao recurso, no prazo legal.
Fenix, Sr. LAERTE BARBOSA DA SILVA, no polo passivo da
execução dos autos principais. Consoante referido acórdão, os
demais agravantes carecem de interesse recursal e, portanto, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125129
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas e nossas homenagens.