2559/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018
Processo Nº RTOrd-0001411-22.2015.5.02.0083
RECLAMANTE
EVANDRO RODRIGO BOTELHO
ADVOGADO
CLEBER MENDES COUTO(OAB:
350241/SP)
RECLAMADO
SUPORTE SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
VERIDIANA MARIA BRANDAO
COELHO(OAB: 123643/SP)
4275
face de SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA.
Intimem-se as partes.
Custas pela executada, nos termos da lei.
São Paulo, data supra.
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RODRIGO BOTELHO
- SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
Assinatura
SAO PAULO,23 de Agosto de 2018
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES
Juiz(a) do Trabalho Titular
TRABALHO
Fundamentação
Processo nº 0001411-22.2015.5.02.0083
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a)
do Trabalho.
São Paulo,21 de julho de 2018.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0058100-33.2008.5.02.0083
RECLAMANTE
JOSE PEREIRA LEITE
ADVOGADO
Mauricio Nahas Borges(OAB: 139486D/SP)
RECLAMADO
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA LEITE
- UNILEVER BRASIL LTDA.
Vitor Henrique Fernandez
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Vistos, etc.
Fundamentação
EVANDRO RODRIGO BOTELHO apresentou impugnação a
Processo nº 0058100-33.2008.5.02.0083
sentença de liquidação alegando, em síntese, incorreção nos
cálculos homologados no tocante as horas extras.
É o relatório.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a)
FUNDAMENTOS
do Trabalho.
São Paulo, 31 de agosto de 2018.
No presente caso, não assiste razão ao impugnante.
Vitor Henrique Fernandez
De fato foram deferidas horas extras nos períodos apontados pelo
Técnico Judiciário
impugnante.
Entretanto, o impugnante não se atentou aos valores que deveriam
Vistos, etc.
ser compensados, ou seja, já pagos.
O perito apurou todas as horas nos exatos termos da sentença,
porém, também abateu as horas já pagas pela reclamada.
Portanto, corretos os cálculos homologados.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE à Impugnação à Sentença
de Liquidação oposta por EVANDRO RODRIGO BOTELHO em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123925
JOSÉ PEREIRA LEITE, apresentou embargos de declaração
alegando, em síntese, a existência de omissão no julgado.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
No presente caso, não assiste razão ao embargante.
Todas as matérias dizem respeito ao mérito da sentença.