2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
DENIVALDO DOS SANTOS, reclamante, qualificado nos autos,
9925
Preliminares
propôs a presente reclamação trabalhista em face de JCR-3
CONSTRUCAO CIVIL LTDA, reclamada, também qualificada nos
autos, postulando os pedidos formulados na inicial. Atribuiu à causa
o valor de R$ 40.000,00. Juntou documentos.
Revelia e Confissão
A reclamada não compareceu na audiência e nem apresentou
defesa.
A ausência injustificada da reclamada à audiência importa em
Não foi produzida prova oral.
revelia e confissão ficta, nos moldes do artigo 844 da CLT, pois
demonstrada a total inércia da parte, uma vez que não ofereceu
Encerrou-se a instrução processual.
defesa no momento oportuno. O efeito inseparável da confissão
ficta é a admissão de veracidade dos fatos contra a parte alegados,
Razões finais orais remissivas.
quando inexistente qualquer prova hábil a elidir a presunção juris
tantum que daí emerge. Tal admissão de veracidade restringe-se à
Frustrada a última proposta conciliatória.
matéria de fato, não atingindo o direito postulado, o qual o juiz deve
analisar segundo suas convicções e demais informações contidas
É o relatório.
nos autos.
É com base nesse entendimento que passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Mérito
Do Direito Intertemporal - Aplicação da Lei 13.467/17
Pedido de Demissão. Reversão. Verbas Rescisórias. Aviso
Prévio Indenizado. Multas dos Artigos 467 e 477, § 8º da CLT
No que tange os aspectos de direito material, a aplicação das
disposições trazidas pela lei 13.467/17 se dará para os fatos que
ocorrerem após a sua entrada em vigor, sejam para os contratos já
em curso ou para os novos contratos celebrados, respeitando a IN
Alega o reclamante que em razão da reclamada lhe ordenar que
41 do C. TST.
realizasse a mudança dos empregados das obras para força-los a
pedir demissão, e por não concordar com tais atitudes, as quais
Já no que concerne aos aspectos de direito processual, adota esse
estavam indispondo o reclamante com os demais trabalhadores, ele
juízo a teoria do isolamento dos atos processuais, positivada no
teve que pedir demissão. Requer a reversão do seu pedido de
artigo 14 do CPC, aplicando-se assim as novas disposições aos
demissão em dispensa sem justa causa.
atos processuais praticados após o início da vigência da nova lei.
Considerando a pena de revelia e confissão aplicada a reclamada,
Salienta-se assim que é com base nesses entendimentos que
considero verdadeiras as alegações da inicial e reverto o pedido de
passo a decidir, analisando cada questão específica no respectivo
demissão em despedida sem justa causa e acolho a data de
tópico.
rescisão contratual exposta na inicial (04/03/2016), restando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123766