2287/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1498
JEFFERSON DO AMARAL GENTA
Juiz do Trabalho
PROCESSO:
1001962-71.2016.5.02.0043
SAO PAULO, 7 de Agosto de 2017.
ESPÓLIO DE LAUREANO FERREIRA DE
RECLAMANTE
DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR
MORAIS
Sentença
RECLAMADO(A)(
TNX FOOD SERVICE REFEICOES LTDA
S)
Em 07 de agosto de 2017, na sala de audiências da MM. 43ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP, sob a presidência do
Exmo(a). Juiz JEFFERSON DO AMARAL GENTA, realizou-se
audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 10h48min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz
Processo Nº RTOrd-1002029-36.2016.5.02.0043
RECLAMANTE
AMAURI WESLEY MOREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
FRANCISCO ABDALAH LAKIS(OAB:
69023/SP)
RECLAMADO
GBO - COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA.
ADVOGADO
Vinicius Bernanos Santos(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO
DOUGLAS MACRINI FILHO(OAB:
347298/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI WESLEY MOREIRA DE ANDRADE
- GBO - COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA.
do Trabalho, apregoadas as partes.
Ausentes as partes.
Através da petição sob Id. 4b5b4b9, o Espólio-autor trouxe aos
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
autos os documento(s) requeridos pelo Ministério Público do
TRABALHO
Trabalho, bem como comprovou a situação de hipossuficiência da
genitora, que se encontra desempregada e não vem tendo
43ª VARA FEDERAL DO TRABALHO
condições sequer de arcar com o aluguel do imóvel no qual reside
SÃO PAULO - SP
com os seus três filhos.
Processo nº 1002029-36.2016.5.02.0043
Decorre daí a necessidade da genitora e dos três filhos de receber
diretamente o valor das parcelas do acordo entabulado com a
reclamada, para garantia de sua própria subsidência e de seus
Aos 08 dias do mês de agosto de 2017, às 17:31 horas, na sala de
filhos, motivo pelo qual deixo de determinar que a parte do acordo
audiências desta Vara, por ordem do MM. Juiz do Trabalho
relativa aos menores impúberes seja depositada em caderneta de
Substituto JEFFERSON DO AMARAL GENTA, foram apregoados
poupança até que os mesmos atinjam 18 anos de idade, para que
os litigantes:
os depósitos sejam feitos diretamente na conta bancária indicada
AMAURI WESLEY MOREIRA DE ANDRADE, Reclamante.
na ata da audiência de Id. a51fe41.
Por esses motivos, HOMOLOGO O ACORDO, nos
termos
GBO COMÉRCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA., Reclamada.
avençados pelas partes na ata da audiência realizada em
02.05.2017 (Id. a51fe41), para que surta os efeitos legais e
Ausentes as Partes.
jurídicos.
Submetido o processo a julgamento, na forma da Lei, foi proferida a
Custas pelo(a) reclamante(a) no importe de R$ 300,00, calculadas
seguinte
SENTENÇA
sobre R$ 15.000,00, dispensadas na forma da lei.
Tendo em vista o contido no art. 282, I, do Provimento GP/CR nº
Vistos etc.
13/2006, e art. 1º do Portaria nº 582/2013 do Ministério de
AMAURI WESLEY MOREIRA DE ANDRADE, já qualificado nos
Estado da Fazenda, fica dispensada a intimação do INSS.
autos, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de GBO
Cumprido o acordo, ao arquivo geral.
COMÉRCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA., também já
Intimem-se as Partes. Audiência encerrada às 10h54min.
qualificada, postulando a condenação da Reclamada no pagamento
dos títulos indicados nas páginas 15 a 17 do Id. f0a8107. Atribuiu à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109800