2235/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13818
ASSINATURA
Acórdão
MARCELO FREIRE GONÇALVES
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Relator
Benedito Valentini.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores
Magistrados Federais do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves
ch
(Relator), Iara Ramires da Silva de Castro (Revisora) e Benedito
Valentini.
Votação: Unânime.
Ante o exposto, acordam os Magistrados da 12ª Turma do E.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer dos
VOTOS
recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGARLHES PROVIMENTO, tudo conforme fundamentação do voto.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos
de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos
sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador,
ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito
protelatório. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio
da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CF
e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista
no § 2º do art. 1.026 do CPC de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107401
Acórdão
Processo Nº RO-1001682-40.2016.5.02.0063
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
SAMAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
VANESSA GIMENEZ(OAB:
231830/SP)
RECORRENTE
JOSE BATISTA BARROS