2114/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016
2089
situação absolutamente excepcional, o que não se configura na
antecipada formulado na petição inicial.
hipótese vertente, restando ausente não só a prova pré-
SAO PAULO, 28 de Novembro de 2016.
constituída do direito perseguido, mas também o perigo de
MARCOS DA SILVA KUCHARSKY
dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que afasta as
Vistos etc.
hipóteses contidas nos artigos 300 e 311 do CPC.
A documentação trazida ao feito pelo autor revela sua imotivada
PLANO DE SAÚDE. Nos termos do art. 30 da Lei 9.656/98 e da
dispensa (aviso prévio ID. 961fe2e, assinado e carimbado pela
Resolução Normativa n. 279 da Agência Nacional de Saúde
recda)
Suplementar, é devido o direito de manutenção da condição de
Defiro, assim, o pedido de tutela antecipada a fim de que o
beneficiário para ex-empregados demitidos sem justa causa
reclamante possa sacar o FGTS, devendo a Secretaria expedir os
que contribuíram para os produtos de que tratam o inciso I e o
competentes alvarás.
§ 1º do artigo 1º da Lei nº 9.656/98. No caso, a reclamante
Após, intime-se o autor informando os números das chaves de
contribuía para plano de saúde fornecido pela empresa,
acesso, para que se dirija ao órgão devido e efetue o recebimentos
conforme holerite id db817e0. Porém, não há prova pré-
correspondentes
constituída do motivo da rescisão contratual, o que afasta as
Por fim, citem-se as reclamadas acerca da presente ação e da
hipóteses contidas nos artigos 300 e 311 do CPC.
audiência UNA.
SALÁRIO-MATERNIDADE. O salário-maternidade é um
SAO PAULO, 28 de Novembro de 2016
benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho. No
caso, a recte deverá cumprir as exigências previdenciárias para
GABRIELA SAMPAIO BARROS PRADO
a obtenção do benefício, não cabendo a este Juízo determinar a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
expedição de ofício ao INSS.A recte deverá observar o disposto
no parágrafo único do art. 192 do CPC, trazendo a tradução
juramentada dos documentos juntados em língua inglesa e
francesa no prazo de 30 dias sob as penas da Lei.Notifique-se a
recte e intimem-se as recdas para a audiência.
SAO PAULO, 28 de Novembro de 2016
GABRIELA SAMPAIO BARROS PRADO
Processo Nº RTOrd-1001389-13.2016.5.02.0082
RECLAMANTE
KAROLINE MEDEIROS JACOMEL DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO SANTESSO KIDO(OAB:
281174-D/SP)
RECLAMANTE
ELTON SCRIPNIC
ADVOGADO
RODRIGO SANTESSO KIDO(OAB:
281174-D/SP)
RECLAMANTE
RICARDO JOSE MARTINS JOSE
ZURI
ADVOGADO
RODRIGO SANTESSO KIDO(OAB:
281174-D/SP)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001359-75.2016.5.02.0082
RECLAMANTE
EVANUBIA DA SILVA MEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS GILBERTO VITER
AMENDOEIRA(OAB: 125426/SP)
RECLAMADO
PROL ALIMENTACAO LTDA.
RECLAMADO
RISE DO BRASIL PARTICIPACOES
LTDA.
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECLAMADO
PROL STAFF LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON SCRIPNIC
- KAROLINE MEDEIROS JACOMEL DE OLIVEIRA SILVA
- RICARDO JOSE MARTINS JOSE ZURI
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANUBIA DA SILVA MEIRA DE ARAUJO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, 28 de Novembro de 2016.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
MARCOS DA SILVA KUCHARSKY
DECISÃO
TRABALHO
Vistos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102091
Mantenha-se o litisconsórcio ativo.
Em que pese o argumento, indefiro o pedido da tutela para