1998/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016
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3- Cite-se a parte reclamada.
redesignação da audiência (CF, art. 5º, LVVVIII).
4- Intime-se a parte reclamante.
2 - Atentem as partes que a responsabilidade pela habilitação
dos advogados nos autos é do próprio usuário, e não da
Secretaria do Juízo, devendo a parte, logo após o
SAO PAULO, 9 de Junho de 2016
cadastramento, selecionar a opção "mais procurador/terceiro
vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor
FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA
ou ao réu, conforme o caso.
Juiz do Trabalho Substituto
3- Cite-se a parte reclamada.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000985-05.2016.5.02.0003
RECLAMANTE
LUCAS RODRIGO SANDRONI
ADVOGADO
WAGNER BATISTA JUNIOR(OAB:
368784/SP)
RECLAMADO
AAG DE ARAUJO COMERCIO DE
VESTUARIO - EPP
4- Intime-se a parte reclamante.
SAO PAULO, 9 de Junho de 2016
FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RODRIGO SANDRONI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Processo Nº RTOrd-1001111-83.2016.5.02.0608
RECLAMANTE
RAQUEL SILVA SOUZA
ADVOGADO
WALTER TADEU TRINDADE
FERREIRA JUNIOR(OAB: 282407/SP)
RECLAMADO
BELGA SERVICE DE LIMPEZA E
SEGURANCA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- RAQUEL SILVA SOUZA
Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
São Paulo,09/06/2016.
TRABALHO
MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM
CONCLUSÃO
DESPACHO
Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara
Rol de testemunhas.
do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central.
1- Determino às partes que, em 15 (quinze) dias, apresentem
São Paulo,09/06/2016.
rol de testemunhas para imediata intimação extrajudicial (CLT,
NATALIA MEDICI DA COSTA
arts. 825, p.u., e 852-H, §3º; CPC/15, art. 357, §4º). Incumbe à
parte retirar a intimação na Secretaria da Vara e intimar
diretamente a testemunha com antecedência mínima de 3 (três)
DESPACHO
dias da audiência, mediante assinatura da 2ª via (CPC/15, art.
455, caput e §1º), nos conformes ao Provimento GP/CR nº
Rol de testemunhas.
13/2006 de Eg. TRT/SP (art. 305). A não-apresentação do rol ou
1- Determino às partes que, em 15 (quinze) dias, apresentem
a não-intimação direta implicará o compromisso legal de "levar
rol de testemunhas para imediata intimação extrajudicial (CLT,
a testemunha à audiência (...), presumindo-se, caso a
arts. 825, p.u., e 852-H, §3º; CPC/15, art. 357, §4º). Incumbe à
testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua
parte retirar a intimação na Secretaria da Vara e intimar
inquirição" (CPC/15, art. 455, §2º). O procedimento se destina,
diretamente a testemunha com antecedência mínima de 3 (três)
justamente, a assegurar o pleno - e célere - exercício do direito
dias da audiência, mediante assinatura da 2ª via (CPC/15, art.
de produção de prova testemunhal, sem a inútil e arbitrária
455, caput e §1º), nos conformes ao Provimento GP/CR nº
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