1829/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015
2261
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara
do Trabalho de Osasco/SP, tendo em vista a apresentação do
RECLAMANTE: ASSUERIO MARQUES FRANCISCO FILHO
laudo pericial ID nºa308b98 . À consideração de V.Exa.
OSASCO, 6 de Outubro de 2015.
ANDREA BARBOSA BENTO
Técnica Judiciária
RECLAMADO: UPS MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - ME
Vistos etc.
Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10 dias.
CONCLUSÃO
Após, volte o feito para designação de audiência de instrução.
OSASCO, 6 de Outubro de 2015.
Nesta data faço os presentes autos conclusos, face ao recurso
ordinário interposto pelo reclamante id nº 144b0ce, CERTIFICANDO
BRUNO JOSÉ PERUSSO
que o teor da sentença id nº fee95a7 fora disponibilizado no Diário
JUIZ DO TRABALHO
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 06/07/2015, Edição
Intimação
nº 1763/2015, pp. 1679/1680.
Processo Nº RTSum-1001040-45.2014.5.02.0384
RECLAMANTE
ASSUERIO MARQUES FRANCISCO
FILHO
ADVOGADO
CLAUDIA DIAS FERREIRA
OKASAKI(OAB: 136172/SP)
RECLAMADO
UPS MANUTENCAO E INSTALACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
EDMILSON ALEXANDRE
CARVALHO(OAB: 182589/SP)
Osasco, 05 de outubro de 2015.
Intimado(s)/Citado(s):
Roberto Rombino
- UPS MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - ME
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Vistos, etc.
4ª Vara do Trabalho de Osasco
O recurso ordinário interposto pelo reclamante (id nº 144b0ce)
encontra-se tempestivo e subscrito por advogada regularmente
constituída (procuração id nº 5173219).
Ante a sucumbência da reclamada no objeto da ação, não há
PROCESSO: 1001040-45.2014.5.02.0384
responsabilidade do reclamante no recolhimento das custas
processuais e do depósito recursal.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade do recurso
ordinário, processe-se em termos, intimando-se a reclamada para
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