1811/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015
2883
Audiência: Tipo: Instrução
Considerando-se o pedido do autor ID cecf03e julgo o presente
Data: 25/01/2016
feito Extinto sem Resolução de Mérito, nos termos do artigo 267,
Hora: 10:30
VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, sobre o valor dado à causa, no importe de R$ 74,98 a
cargo do reclamante, de cujo pagamento fica isento ID 7a2d753.
Fica V. Sa. intimado a comparecer, no dia e hora acima indicados,
à audiência de instrução do processo supra identificado, na sala de
Retire-se de pauta.
audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo,
situada à Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SÃO
Registre-se.
BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09751-250, sendo que as
partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob
Intimem-se e arquive-se.
pena de confissão.
As testemunhas deverão ser arroladas no prazo preclusivo de
SBCampo, 01 de setembro de 2015
Notificação
05 (cinco) dias, sob pena de somente serem ouvidas as que
comparecerem espontaneamente. Deverão as intimações ser
impressas pela parte diretamente no sistema PJe-JT,
independentemente da emissão de nova notificação.
Processo Nº RTSum-1001357-48.2015.5.02.0468
RECLAMANTE
GERALDA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO
NILDE RODRIGUES DE
VASCONCELOS FERREIRA(OAB:
65283/SP)
RECLAMADO
MLD COMERCIAL CAFE EXPRESSO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA MARIA DE SOUSA
SAO BERNARDO DO CAMPO,10 de Setembro de 2015
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Notificação
Processo Nº RTSum-1001357-48.2015.5.02.0468
RECLAMANTE
GERALDA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO
NILDE RODRIGUES DE
VASCONCELOS FERREIRA(OAB:
65283/SP)
RECLAMADO
MLD COMERCIAL CAFE EXPRESSO
LTDA - ME
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Processo nº 1001357-48.2015.5.02.0468
RECLAMANTE: GERALDA MARIA DE SOUSA
RECLAMADO: MLD COMERCIAL CAFE EXPRESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA MARIA DE SOUSA
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Considerando-se o pedido do autor ID cecf03e julgo o presente
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
feito Extinto sem Resolução de Mérito, nos termos do artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil.
Processo nº 1001357-48.2015.5.02.0468
Custas, sobre o valor dado à causa, no importe de R$ 74,98 a
RECLAMANTE: GERALDA MARIA DE SOUSA
cargo do reclamante, de cujo pagamento fica isento ID 7a2d753.
RECLAMADO: MLD COMERCIAL CAFE EXPRESSO LTDA - ME
Retire-se de pauta.
SENTENÇA
Registre-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88658