2987/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
AL0003303
unanimidade, extinguir o processo sem resolução do mérito com
IMPETRADO: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ
suporte no art. 485, VI, do CPC. Transitada em julgado a decisão e
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
não havendo pendências, arquivem-se os autos.
TERCEIRO INTERESSADO: LUIZ PEDRO DA SILVA
Maceió, 03 de junho de 2020.
RELATORA: ANNE HELENA FISCHER INOJOSA
Ementa
LAERTE NEVES DE SOUZA
Desembargador Relator
MACEIO/AL, 04 de junho de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DIVERSA DO
COMANDO SENTENCIAL E DA COISA JULGADA.
ILEGALIDADE. Não pode agora, após trânsito em julgado, o
judiciário entender diversamente do que foi determinado em
MARLENE ROCHA CALAZANS
Diretor de Secretaria
Edital
sentença e o disposto em norma coletiva, criar uma obrigação para
impetrante que depende de vontade de terceiro para sua
concretização. Segurança concedida.
Acórdão
Processo Nº MSCiv-0000290-98.2019.5.19.0000
Relator
ANNE HELENA FISCHER INOJOSA
IMPETRANTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
ALAGOAS - CASAL
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
IMPETRADO
LUIZ PEDRO DA SILVA
IMPETRADO
Juízo da 6ª Vara do Trabalho de
Maceió
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
LUIZ PEDRO DA SILVA
INTERESSADO
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores do Tribunal Pleno do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA para cassar a decisão
de ID 4a3c721, que determinou: "expedição de mandado de
cumprimento por oficial de justiça, a fim de que, acompanhado pelo
exequente e advogados, proceda à intimação, na pessoa do
Presidente da executada, para que, no prazo de até 24h, adote
todas as providências cabíveis perante o RH da executada, a fim de
implementar perante a UNIMED o plano de saúde do autor. No
Intimado(s)/Citado(s):
mandado deverá constar que, na hipótese de descumprimento da
- LUIZ PEDRO DA SILVA
ordem judicial, haverá a majoração do total de astreintes devidas
até a presente data para a quantia de R$100.000,00 (cem mil reais),
inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública da União do nome do
PODER JUDICIÁRIO
Presidente da executada, na condição de devedor da multa do
JUSTIÇA DO TRABALHO
artigo 77, IV, do CPC, c/c §3º, do citado artigo, por descumprimento
de ordem judicial, no valor de R$20.000,00, correspondente a 20%
do valor da execução, sem prejuízo do envio de peças dos autos
Secretaria Judiciária
para apuração pela autoridade competente da existência de crime
de desobediência e de improbidade administrativa por violação de
EDITAL LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO PJe/2019
preceito constitucional.". Custas processuais no valor de R$ 20,00
(vinte reais), calculadas sobre o valor da causa dado na inicial, a
DESTINATÁRIO: LUIZ PEDRO DA SILVA
cargo do litisconsorte, porém dispensadas. Transitada em julgado a
decisão e não havendo pendências, arquivem-se os autos.
A Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho, Dra Anne Helena
Maceió, 03 de junho de 2020.
Relator
Fischer Inojosa, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª
Região, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA a
Prazo: da Lei.
notificação de LUIZ PEDRO DA SILVA, atualmente em lugar incerto
e não sabido, para tomar ciência da decisão abaixo transcrita:
Os documentos e o acórdão do processo poderão ser acessados
PROCESSO: MSCiv 0000290-98.2019.5.19.0000
pelo site http://pje.trt19.jus.br/documentos, digitando a(s)
IMPETRANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS -
chave(s) abaixo:
CASAL
ADVOGADO DO IMPETRANTE: JOSÉ RUBEM ANGELO - OAB:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151751
Dado e passado nesta cidade de Maceió (AL), em 03 de junho de