2718/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
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Considerando a importância de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação
de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções de TIC,
RESOLVE:
Art. 1º A Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (PGTIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
será disciplinada nos termos da presente Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:
I – Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que suporta processos institucionais, por meio da conjugação de
recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações;
II – Governança de TIC: conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam assegurar
que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso da TIC mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o
cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais;
III – Gestão de TIC: conjunto de atividades de planejamento, coordenação, supervisão e controle, relativas às soluções de TIC que
visam garantir o atendimento dos objetivos da organização;
IV – Princípios e diretrizes de TIC: são os elementos que traduzem o comportamento desejado em orientações práticas de gestão para a
área de TIC, abrangem declarações sobre o papel estratégico da TIC e a forma como a TIC deve ser utilizada tendo em vista os valores e
objetivos organizacionais;
V – Solução de TIC: conjunto formado por elementos de TIC e processos de trabalho que se integram para produzir resultados que
atendam às necessidades da(s) área(s) demandante(s);
VI – Arquitetura de TIC: conjunto de escolhas técnicas que abrangem a organização lógica de dados, aplicações e infraestrutura de TIC;
VII – Infraestrutura de TIC: equipamentos, softwares e serviços que suportam de forma compartilhada as soluções e serviços de TIC
providos na organização;
VIII – Serviço: meio de entregar valor ao cliente, facilitando a obtenção dos resultados que os clientes querem alcançar sem que estes
assumam a propriedade dos custos e riscos específicos;
IX – Serviço de TIC: um serviço provido a um ou mais clientes por um provedor de serviços de TIC;
X – Projeto: esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo (produto, serviço, conhecimento etc.);
XI – Projeto de TIC: projeto cujo escopo envolva desenvolvimento, aquisição ou evolução de uma solução ou serviço de TIC;
XII – Provimento de Solução: ações necessárias para implantar a solução de TIC, assegurar seu funcionamento e dar suporte adequado
aos usuários, de modo a atender às necessidades do negócio;
XIII – Acordo de Nível de Serviço: acordo entre a unidade responsável pelo provimento e a Unidade Gestora de TIC, no qual se
estabelecem metas de qualidade e de desempenho para a solução de TIC, considerando-se as necessidades do negócio, o impacto das soluções,
o custo e a capacidade de alocação de recursos para o provimento da solução;
XIV – Demanda de TIC: demanda originada por uma unidade organizacional ou cliente externo que envolva o desenvolvimento de
solução ou serviço de TIC, ou aquisição de ativos de TIC;
XV – Unidade Demandante: unidade organizacional que demanda uma solução de TIC para apoiar seus processos de trabalho, sendo
responsável por prover os requisitos e regras de negócio a serem incorporados à solução, bem como sua homologação;
XVI – Unidade Gestora de TIC: unidade organizacional responsável pelo levantamento, junto às unidades demandantes, dos processos
de trabalho, requisitos, regras de negócio e níveis de serviço aplicáveis às soluções e serviços de TIC, seu uso e resultados decorrentes; e
XVII – Gestores Executivos dos Sistemas de Informação: magistrados e servidores designados para atuar como gestores dos sistemas
de informação utilizados no Tribunal, coordenando as concessões de acesso, a atualização de informações negociais, as capacitações e
encaminhando à deliberação e priorização dos Comitês Gestores de Sistemas as demandas de melhoria dos respectivos sistemas.
CAPÍTULO II
DOS ELEMENTOS DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE TIC
Art. 3º A Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (PGTIC) estabelece as diretrizes, estruturas e processos
de governança de TIC a serem adotados no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133962