2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
682
EDIMARIO LINS DE ARRUDA
CARLOS ALBERTO SILVA
SANTOS(OAB: 14217/AL)
NORSA REFRIGERANTES S.A
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
ANDRE LUIZ DE SOUZA
TORRES(OAB: 16381/BA)
EDIMARIO LINS DE ARRUDA
CARLOS ALBERTO SILVA
SANTOS(OAB: 14217/AL)
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. INCIDÊNCIA DAS HORAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMARIO LINS DE ARRUDA
EXTRAS NO DSR. SÚMULA Nº 172 DO C.TST. "Computam-se no
cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente
prestadas". APELO IMPROVIDO.
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. RESTITUIÇÃO DE
DESCONTOS INDEVIDOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA.
Os descontos realizados a título de contribuição confederativa ou
assistencial somente serão legítimos quando comprovada a filiação
ao sindicato de classe. Nesse sentido, a OJ nº 17 da SDC e o PN nº
PROCESSO nº 0001402-97.2016.5.19.0262 (RO)
119, ambos do C. TST, e a Súmula Vinculante nº 40 do E.STF.
APELO PROVIDO EM PARTE.
RECORRENTE: NORSA REFRIGERANTES S.A. - CNPJ:
07.196.033/0001-06
ADVOGADO: ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER OAB: PE0011839 - CPF: 462.563.854-20
RECORRENTE: EDIMARIO LINS DE ARRUDA - CPF:
030.929.074-00
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS - OAB:
Acórdão
AL0014217 - CPF: 008.496.794-35
RECORRIDO: OS MESMOS
RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
conhecer de ambos os recursos e, no mérito, negar provimento ao
apelo patronal e dar provimento parcial ao apelo obreiro para deferir
a restituição dos valores descontados a título de contribuição
confederativa, nos termos da tabela trazida na peça de Id. c65754c,
com juros e correção monetária. Ao acréscimo condenatório, arbitra
-se a importância de R$1.000,00. Custas majoradas em R$20,00.
Ementa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127057