1974/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Notifiquem-se as partes.
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Juiz do Trabalho Titular"
II - Libere-se de imediato o depósito de ID n.º 85a4e64 ao
reclamante (com as cautelas de praxe em relação aos honorários
advocatícios), devendo ser elaborada planilha explicativa de crédito,
MACEIO, 10 de Maio de 2016.
ENAURA LIVIA VERGETH GRANGEIRO
com o recolhimento das exações legais.
Téc. Judiciária - CAVT
Notificação
Libere-se também ao reclamante os depósitos que vierem a ser
efetuados pela reclamada, especificados no item I acima, com as
cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios e
retenção das exações legais.
MACEIO, 27 de Abril de 2016
ANA CRISTINA MAGALHAES BARBOSA
Juiz do Trabalho Titular"
Processo Nº RTOrd-0001493-56.2014.5.19.0005
AUTOR
FRANCISCO SEBASTIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
5252/AL)
RÉU
USINA SANTA CLOTILDE S A
ADVOGADO
SOLINAY SOARES FARIAS(OAB:
10598/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA SANTA CLOTILDE S A
MACEIO, 10 de Maio de 2016.
ENAURA LIVIA VERGETH GRANGEIRO
Téc. Judiciária - CAVT
DESTINATÁRIO(S):
SOLINAY SOARES FARIAS
Notificação
Processo Nº ConPag-0001461-51.2014.5.19.0005
CONSIGNANTE
DECISAO ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
SAMIA MARIA JUCA SANTOS
LESSA(OAB: 4531/AL)
CONSIGNATÁRIO
JULIO CESAR TEIXEIRA DA
FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- DECISAO ENGENHARIA LTDA.
PROCESSO: 0001493-56.2014.5.19.0005
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: FRANCISCO SEBASTIAO DOS SANTOS
RÉU: USINA SANTA CLOTILDE S A
Advogado(s) do reclamante: JOSE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s) do reclamado: SOLINAY SOARES FARIAS
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S):
SAMIA MARIA JUCA SANTOS LESSA
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", a fim de cumprir(em) os procedimentos
PROCESSO: 0001461-51.2014.5.19.0005
determinados no despacho, cujo teor é o que segue:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
CONSIGNANTE: DECISAO ENGENHARIA LTDA.
"1. Requer o reclamante a execução do acordo em face de seu
CONSIGNATÁRIO: JULIO CESAR TEIXEIRA DA FONSECA
descumprimento.
Advogado(s) do reclamante: SAMIA MARIA JUCA SANTOS
2. Tendo em vista que ficou ajustado o pagamento através de
LESSA
depósito em conta bancária, PRELIMINARMENTE, intime-se a
reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
pagamento das parcelas, sob pena de execução.
3. Decorrido o prazo sem a comprovação, CONSIDERAR-SE-Á
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
DESCUMPRIDO O ACORDADO, adotando-se as seguintes
"Destinatário(s)", a fim de cumprir(em) os procedimentos
medidas, em face do contido na cláusula 7ª do Termo de
determinados no despacho, cujo teor é o que segue:
Conciliação ("Em caso de descumprimento total ou parcial de
qualquer das cláusulas do presente acordo, a parte devedora está e
"Considerando a comprovação do recolhimento das contribuições
se considera CITADA, na forma do artigo 880 da CLT, em relação a
previdenciárias, libere-se o valor existente nos autos à
todas as obrigações previstas nessa avença, inclusive quanto a
reclamada. Intime-se.
multas, astreintes, custas, contribuições previdenciárias, obrigações
Após, arquivem-se os autos.
fiscais e de imposto de renda, honorários advocatícios, honorários
MACEIO, 19 de Abril de 2016
periciais, emolumentos judiciais e extrajudiciais, juros e atualização
ANA CRISTINA MAGALHAES BARBOSA
monetária, custas do processo de conhecimento e de execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95422