1938/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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Na audiência de ID 3bad607 o juízo recebeu a defesa da reclamada
sísmico terrestre), contratou a ex-empregadora do reclamante. A
G3, acompanhada de documentos. Nessa mesma audiência o juízo
responsabilidade da ANDL é direta e principal, visto que
decretou a revelia da reclamada ANDL.
empregadora do autor. Quanto à responsabilidade da G3, é
subsidiária, pelos seguintes motivos: 1 - a tarefa desenvolvida pelo
Na audiência de ID a5a86c1 o reclamante, a preposta da reclamada
reclamante consistia em trabalhos indispensáveis à atividade fim da
G3 e uma testemunha do autor foram interrogados. Não foram
tomadora do serviço, o que implica em aplicação do inciso IV da
produzidas outras provas.
Súmula nº. 331 do C. TST; 2- a G3 não teria exercido, sobre a
contratada, a devida fiscalização, nem tão pouco contratou
Para efeito de alçada, foi o valor da causa fixado conforme petição
prestadora de serviço idônea. No mínimo, culpa “in eligendo” e “in
inicial. As propostas conciliatórias não lograram êxito.
vigilando”, portanto; 3 – o reclamante prestou seus serviços única e
exclusivamente em favor da reclamada G3, não podendo essa
É o relatório.
empresa, portanto, beneficiar-se desta prestação de serviço sem vir
a arcar com os direitos trabalhistas correspondentes, mesmo que
2. FUNDAMENTOS:
subsidiariamente.
DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA EXORDIAL
O que fica claro no contrato entre as duas empresas, juntado aos
autos, é que a reclamada ANDL, através do reclamante e de seus
Rejeitamos a preliminar de inépcia da exordial levantada pela
colegas de trabalho, realizava serviços especializados em favor da
reclamada G3.
G3. Desta forma, está devidamente caracterizada a terceirização já
que a G3 utilizava-se da empregadora do reclamante para
Com efeito, a petição inicial foi redigida de forma aceitável, no que
satisfazer suas necessidades técnicas.
diz respeito às ponderações da demandada, existindo uma causa
Registre-se, ainda, que a responsabilidade subsidiária não
de pedir específica para cada pleito formulado, não sendo
pressupõe, necessariamente, a demonstração de insuficiência
necessário comentário exageradamente detalhado sobre todas as
econômica da empregadora. Tal requisito seria necessário para
situações de fato. Satisfeitos foram os requisitos do artigo 840 da
iniciar-se a execução contra o devedor subsidiário, não no processo
CLT.
de conhecimento. No processo de conhecimento, é indispensável a
participação do devedor subsidiário, como entende, inclusive, o
Note-se que a G3, sem qualquer dificuldade, apresentou defesa de
Colendo Tribunal Superior do Trabalho (ver parte final do item IV da
mérito. Não se pode falar, assim, de inépcia da exordial quando a
Súmula nº. 331).
narrativa dos fatos nos leva à compreensão da lide e dos motivos
que levaram o reclamante a incluir essa demandada no pólo
Observe-se, ainda, que a súmula sob comento nada tem de
passivo da reclamação trabalhista, buscando sua condenação
inconstitucional. Está fundada na legislação cível, aplicada
subsidiária.
subsidiariamente, que diz que quem age com culpa “stricto sensu” e
causa um prejuízo para terceiro está obrigado a indenizar (artigos
DAS ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DA
186, 187 e 927 do Código Civil). Além disso, vislumbramos, na
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECLAMADA G3
súmula sob comento, a aplicação analógica do art. 455 da CLT,
ressaltando que situações idênticas merecem tratamento similar.
Rejeitamos a alegação de ilegitimidade passiva da reclamada G3.
Com efeito, em momento algum o reclamante afirmou ser
Note-se, ainda, que a reclamada G3 responde subsidiariamente por
empregado dessa demandada, mas tão somente requereu sua
todas as parcelas objeto de condenação neste processo. Com
responsabilização subsidiária pelos débitos trabalhistas da ex-
efeito, pela Súmula nº 331 do C. TST a responsabilidade do
empregadora, a demandada ANDL.
tomador do serviço é integral, sem exclusões.
Pois bem, o que ocorreu é que a reclamada G3, visando realizar
DO TEMPO DE SERVIÇO
determinados serviços, determinadas atividades voltadas ao
atendimento de suas necessidades (levantamento e processamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93757
O reclamante alegou, na exordial, trabalho “clandestino” em relação