3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0182703
proferido nos autos.
Trata-se de execução trabalhista conduzida por IATIANA DA LUZ
CRUZ em desfavor de PORTAL EDUCACIONAL LTDA. e SISTEMA
CMDC DE ENSINO LTDA.
Conta de liquidação no ID 28ae6c4 no valor de R$ 17.546,80,
4259
Processo Nº ATSum-0010053-72.2020.5.18.0241
AUTOR
IATIANA DA LUZ CRUZ
ADVOGADO
MARCELO DE SOUSA
LINDORIO(OAB: 40275/DF)
RÉU
SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA
RÉU
KLEBER FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU
EDNA DE ALCANTARA LIMA
RÉU
LUIS ANTONIO PERDIGAO
RÉU
PORTAL EDUCACIONAL LTDA - ME
RÉU
GILMA DE FATIMA ARAUJO
ADVOGADO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
37882/DF)
RÉU
GILMAR GODOI DE SOUSA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
atualizado até 15/09/2020.
Na decisão de ID 08106bb, este Juízo, deferindo pleito da
exequente de ID 14f9f60, instaurou IDPJ, ordenando citação dos
Intimado(s)/Citado(s):
- IATIANA DA LUZ CRUZ
sócios e ex-sócios dos executados PORTAL EDUCACIONAL LTDA.
e SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA., KLEBER FERREIRA DE
OLIVEIRA, EDNA DE ALCÂNTARA LIMA, LUÍS ANTÔNIO
PODER JUDICIÁRIO
PERDIGÃO, GILMA DE FÁTIMA ARAÚJO e GILMAR GODÓI DE
JUSTIÇA DO
SOUSA. KLEBER FERREIRA DE OLIVEIRA, EDNA DE
ALCÂNTARA LIMA e GILMA DE FÁTIMA ARAÚJO FORAM
regularmente citados (IDs a5fb8d9, ID8fa7d8c e 1ad9d7b).
A executada GILMA DE FÁTIMA ARAÚJO ajuizou Embargos de
Terceiro, processo ETCiv 0011651-27.2021.5.18.0241, o qual foi
julgado procedente, conforme sentença trasladada em documento
de Id.: d89f759.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0182703
proferido nos autos.
Trata-se de execução trabalhista conduzida por IATIANA DA LUZ
CRUZ em desfavor de PORTAL EDUCACIONAL LTDA. e SISTEMA
CMDC DE ENSINO LTDA.
Em petição de Id.: 61453dd a executada GILMA DE FÁTIMA
ARAÚJO requer o desbloqueio dos valores penhorados.
Nesta data de 18/05/2022 está à disposição deste Juízo o valor de
R$ 18.229,93, oriundo de bloqueio realizado na conta bancária da
ex-sócia GILMA DE FÁTIMA ARAÚJO.
À análise.
Conta de liquidação no ID 28ae6c4 no valor de R$ 17.546,80,
atualizado até 15/09/2020.
Na decisão de ID 08106bb, este Juízo, deferindo pleito da
exequente de ID 14f9f60, instaurou IDPJ, ordenando citação dos
sócios e ex-sócios dos executados PORTAL EDUCACIONAL LTDA.
e SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA., KLEBER FERREIRA DE
Nos Embargos de Terceiro, ajuizados pela executada, foi proferida
decisão ao fundamento de que a excipiente GILMA DE FATIMA
ARAUJO não teria usufruído da força de trabalho da autora e a
ação ajuizada mais de 2 anos após o registro de saída na Juceg, o
que resultaria na ausência de responsabilidade por parte da
excipiente pelos créditos trabalhistas deferidos nesta reclamatória.
Assim, expeça-se alvará de levantamento do valor à referida
executada.
OLIVEIRA, EDNA DE ALCÂNTARA LIMA, LUÍS ANTÔNIO
PERDIGÃO, GILMA DE FÁTIMA ARAÚJO e GILMAR GODÓI DE
SOUSA. KLEBER FERREIRA DE OLIVEIRA, EDNA DE
ALCÂNTARA LIMA e GILMA DE FÁTIMA ARAÚJO FORAM
regularmente citados (IDs a5fb8d9, ID8fa7d8c e 1ad9d7b).
A executada GILMA DE FÁTIMA ARAÚJO ajuizou Embargos de
Terceiro, processo ETCiv 0011651-27.2021.5.18.0241, o qual foi
julgado procedente, conforme sentença trasladada em documento
Confeccionado o documento, intime-se a executada a recebê-lo, no
prazo de cinco dias.
Após, atualize-se a conta e venham os autos conclusos para
deliberações acerca do prosseguimento da execução.
VALPARAISO DE GOIAS/GO, 18 de maio de 2022.
ARMANDO BENEDITO BIANKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182759
de Id.: d89f759.
Em petição de Id.: 61453dd a executada GILMA DE FÁTIMA
ARAÚJO requer o desbloqueio dos valores penhorados.
Nesta data de 18/05/2022 está à disposição deste Juízo o valor de
R$ 18.229,93, oriundo de bloqueio realizado na conta bancária da
ex-sócia GILMA DE FÁTIMA ARAÚJO.
À análise.