3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
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eg. Tribunal, cuja celeridade é a sua principal característica.
No caso, depreende-se que as Executadas ILLUMINATA UTI LTDA.
e UNIVIDA UTI LTDA. devolveram ao MM. Juízo a quo a questão
da tempestividade da sua defesa em conjunto, diante da invalidade
da respectiva citação em sede do IDPJ.
Ocorre que, como já discorrido em linhas pretéritas, malgrado o
MM. Juízo a quo ter declarado a intempestividade da defesa das
citadas Agravantes, afirmou que analisou o mérito da aludida peça
processual.
Trata-se de questão cerebrina, pois, conquanto não se cuide a rigor
AGRAVOS DAS EXECUTADAS ILLUMINATA UTI LTDA.,
de uma contradição ou mesmo de omissão, houve um error in
UNIVIDA UTI LTDA. E ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR DE GOIÁS
julgando de aspecto processual, quanto à regularidade da citação
LTDA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
das Executadas ILLUMINATA UTI LTDA. e UNIVIDA UTI LTDA.
Some-se ainda o fato de que o MM. Juízo a quo não apreciou o
pedido de dilação probatória, o que traz dúvidas se a respectiva
O Exmo. Julgador de primeiro grau, por entender que a Executadas
defesa foi efetivamente apreciada na Origem.
ILLUMINATA UTI LTDA., UNIVIDA UTI LTDA. e ORGANIZAÇÃO
HOSPITALAR DE GOIÁS LTDA., buscaram rediscutir as matérias já
Por isso, não se verifica a existência de manifesto intuito protelatório
decididas na r. sentença de mérito, condenou-as ao pagamento de
das Executadas ILLUMINATA UTI LTDA. e UNIVIDA UTI LTDA. no
multa por embargos protelatórios, no importe de 2%, sobre o valor
particular.
corrigido da causa.
De outra via, tem-se por caracterizado o intento da Executada
Argumentam as Executadas ILLUMINATA UTI LTDA e UNIVIDA
ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR DE GOIÁS LTDA. em apenas
UTI LTDA. que apenas exerceram o direito constitucional de defesa,
rediscutir a matéria.
corolário do direito de ação, pois entendiam que havia omissões e
Reforma-se a r. sentença, apenas a fim de excluir da condenação
contradições da r. sentença do IDPJ a serem sanadas.
das Executadas ILLUMINATA UTI LTDA. e UNIVIDA UTI LTDA. à
multa por embargos protelatórios. Mantém-se quanto à Executada
Lado outro, diz a Executada ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR DE
ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR DE GOIÁS LTDA.
GOIÁS LTDA., que apenas apontou ao MM. Juízo a quo a
existência de omissão quanto aos requisitos exigidos nos art.2º, §3º,
Dá-se provimento ao agravo da Executada ILLUMINATA UTI LTDA.
da CLT, para a configuração de grupo econômico.
e UNIVIDA UTI LTDA., e nega-se quanto à ORGANIZAÇÃO
HOSPITALAR DE GOIÁS LTDA.
Art. 1.022 do NCPC e o art. 897-A da CLT prescrevem ser cabíveis
os embargos de declaração quando houver, na sentença ou no
acórdão obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso
de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, sendo inservíveis, portanto, ao reexame do convencimento
do Juízo.
Vale dizer que a oposição de embargos declaratórios
despropositados demonstra conduta processual inaceitável,
sobretudo se se considerar o volume processual cometido a este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181528
Conclusão do recurso