3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
1211
passou a ser responsável em 2018 ou 2019; que o controle de
Que: "as empresas que integram o polo passivo não possuem
ponto digital era da reclamada Evian porque ficava na sala de
unidade de interesses, sendo que a 1º reclamada possui como
vendas dessa reclamada; que nos contracheques na maioria das
principal atividade corretagem na compra e venda e avaliação de
vezes vinha o nome Evian e em algumas vendas o nome ATG e
imóveis enquanto a segunda reclamada tem como atividade a
isso foi no começo, sendo que após o lançamento do
Construção de edifícios, conforme cartões de CNPJ anexos"
empreendimento Evian nos contracheques vinha apenas o nome
Evian.
Pois bem.
Como se vê acima, a própria testemunha teve dificuldades em
precisar qual das empresas reclamadas efetivamente geria os
Entendo que o Juízo Singular, no caso, bem apreciou a matéria,
contratos de trabalho, a ponto de demonstrar a confusão tanto
aplicando o direito ao caso concreto, de modo que peço vênia para
patrimonial quanto de gestão:
adotar os fundamentos da sentença como razões de decidir, in
que inicialmente começou a trabalhar para a empresa ATG em 2013
verbis:
e depois de 3 anos aproximadamente passou a trabalhar pra a
Evian e ficou trabalhando para ambas por sete anos; que indagado
"A prova dos autos deixa certo a confusão havida entre as
para esclarecer para quem trabalhou, respondeu que nem o
reclamadas a respeito dos seus negócios, conforme se vê do
depoente conseguia entender, porque depois dos 3 anos respondia
depoimento da testemunha do reclamante:
para a empresa Evian e não teve mais contato com o Sr. Tavares,
Primeira testemunha do reclamante: Nome EWERSON COSTA
que era sócio de Flávio na Evian; ...; que nos contracheques na
EVANGELISTA, advertida e compromissada, assegurou estar
maioria das vezes vinha o nome Evian e em algumas vendas o
sozinha no recinto em que se encontra. Depoimento: que
nome ATG e isso foi no começo, sendo que após o lançamento do
inicialmente começou a trabalhar para a empresa ATG em 2013 e
empreendimento Evian nos contracheques vinha apenas o nome
depois de 3 anos aproximadamente passou a trabalhar pra a Evian
Evian.
e ficou trabalhando para ambas por sete anos; que indagado para
Mais um elemento de prova nesse sentido, foi a declaração
esclarecer para quem trabalhou, respondeu que nem o depoente
espontânea do sócio da ATG na audiência de instrução:
conseguia entender, porque depois dos 3 anos respondia para a
O representante da ATG espontaneamente declarou que houve
empresa Evian e não teve mais contato com o Sr. Tavares, que era
fiscalização do Ministério do Trabalho e a reclamada Evian solicitou
sócio de Flávio na Evian; ...; que os pagamentos eram efetuados
ao representante da ATG que fizesse o registro na CTPS de modo
pela reclamada Evian; que a empresa New Time prestou serviços
provisório e que logo em seguida foi dado baixa na CTPS em nome
para a reclamada Evian, iniciando em 2016 ou 2017; .... Perguntas
da empresa Evian. Que foi solicitado ao representante da ATG para
da reclamada ATG: que os produtos comercializados eram da
esclarecer a questão da baixa na CTPS, tendo dito que as CTPS's
reclamada Evian; que o hotel em que ficavam para realizar as
foram baixadas pela ATG, mas assinadas pela reclamada Evian.
vendas era o Le Jardin; que a relação do produto vendido e o
Registram-se os protestos da patrona da reclamada Evian em razão
referido hotel era ter o mesmo dono e além disso o fato de o
da intempestividade da manifestação do representante da ATG.
empreendimento vendido ser maior e o filme da propaganda ter sido
Essa declaração embora se revele como confissão espontânea - e a
realizado dentro do hotel Le Jardin e por este ser uma referência;
confissão apenas prova contra quem declarou (CPC, art. 391),
que a CTPS foi assinada pela reclamada ATG e após a junção com
revela também a confusão que havia entre as reclamadas, até
a reclamada Evian foi feita a rescisão sem pagamento de verbas
porque o sr. AVACIR TAVARES também já foi sócio da reclamada
rescisórias e em seguida a CTPS foi "reassinada" pela reclamada
EVIAN (ID. 4a90f38).
Evian e reclamaram com Rodrigo sobre o pagamento das verbas
E embora a reclamada EVIAN tenha se defendido alegando a
rescisórias e esse disse para procurarem o Sr. Tavares; que
retirada da reclamada ATG em 2018 (ID. b14a6ab - Pág. 1), mais
Rodrigo é a pessoa mencionada pelo depoente que era gestor da
um elemento a demonstrar a confusão patrimonial e de gestão entre
Evian, reiterando que Virgínia era irmã de Flávio e este é dono do
as reclamadas são as provas documentais trazidas com a inicial,
hotel Le Jardin; que após a junção referida pelo depoente ficaram
como os certificados conferidos ao reclamante com a marca EVIAN
subordinados a Flávio. Perguntas de reclamada Evian: que antes de
e assinados por RODRIGO FARIAS (ID. 38a6012) e as conversas
Rodrigo a responsável era New Time e esta era responsável pelo
travadas via WhatsApp (ID. 1302acd), que não foram impugnadas.
pagamento; que pelo que o depoente se recorda o Sr. Rodrigo
No mesmo sentido, o documento de ID. e0f851d, que indica
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