3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021
1320
JUIZ(ÍZA) : CEUMARA DE SOUZA FREITAS
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do Agravo
de Petição interposto e da contraminuta apresentada.
EMENTA
GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO 3º, DA CLT. De acordo com o artigo 2º, parágrafo 3º,
da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/17 "não caracteriza grupo
econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a
configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a
efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas
dele integrantes". Nesse contexto, configurado nos autos a
MÉRITO
comunhão de interesses da empresa com a 1ª Executada,
evidenciando a presença de grupo econômico, patente é a
solidariedade pelos créditos decorrentes do contrato de trabalho.
DO GRUPO ECONÔMICO
RELATÓRIO
Insurge-se o Exequente contra a r. sentença que julgou
improcedente o incidente de desconsideração da personalidade
A MM. Juíza CEUMARA DE SOUZA FREITAS, da Eg. 05ª Vara do
jurídica proposto em face de RMJ ELEVADORES EIRELI.
Trabalho de Goiânia-GO, por meio da r. decisão de fl. 812/815 (ID
0c47050), julgou improcedente o incidente de desconsideração da
Assevera que a RMJ ELEVADORES EIRELI atua no mesmo ramo
personalidade jurídica proposto por FABRICIO BRAZ DE ALMEIDA
de atividades que a executada LIFE MANUTENÇÃO E
em face de RMJ ELEVADORES EIRELI.
MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES LTDA - EPP, bem como
utiliza o mesmo nome fantasia e os mesmos empregados para atuar
O Exequente recorre às fls. 820/834 (ID d940d29).
no mercado.
Contraminuta apresentada às fls. 839/849 (ID 2909fad)
Diz que o d. Juízo "a quo" não observou que a RMJ ELEVADORES
EIRELI utiliza a mesma clientela, "à medida que ao fazer buscas
Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho,
pela empresa Life Elevadores, tem se o direcionamento direto à
nos moldes regimentais.
página da RMJ Elevadores (https://www.rmjelevadores.com.br/)" (ID
d940d29 - fl. 828).
É o relatório.
Sustenta que a RMJ ELEVADORES EIRELI "tem como sócio
administrador a pessoa de nome REINALDO DE MIRANDA
JUNIOR" e que, embora a Agravada alegue que referido sócio
VOTO
trabalhou como empregado da LIFE MANUTENÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES LTDA - EPP no período de
02/01/2012 a 29/02/2020 e que somente em 21/12/2018 resolveu se
tornar empresário e montara empresa RMJ ELEVADORES EIRELI,
ela não exibiu documentos que comprovem o referido vínculo
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170723
empregatício.