3281/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELA DIVINA DE OLIVEIRA(OAB:
46051/GO)
CIDELMA APARECIDA EREDIA
POLISELLI DE MATTOS
CONSTRUCOES LTDA
2562
seguinte determinação:
“A empresa Kepler também garante o recolhimento da integralidade
dos depósitos do FGTS, inclusive a multa de 40% (quarenta por
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON SANTANA DE ALMEIDA
- ADRYAN MARTINS ALVES
- ALEXANDRE GOMES DE LIMA
- AMARO MANOEL FILHO
- ANDERSON SOUZA ALMEIDA
- CARLA MATOS DOS SANTOS
- EMIRENE FERNANDES DE REZENDE
- ERIBERTO MELO DA SILVA
- FERNANDO AGUIAR PINTO
- GERSON MACIEL DOS SANTOS
- HUDSON GUERRA MARTINS
- ISAIAS ANTONIO DOS SANTOS
- JAILTON VIEIRA SILVA
- JEFERSON DE SOUZA
- JOSE ALEX MOREIRA PINTO
- JOSE DA PAIXAO DOS SANTOS FILHO
- JOSE EDUARDO MATA SANTOS
- JOSE LAILTON DOS SANTOS
- JOSE ODAIR BEZERRA
- KLEPTON DA SILVA
- LARISSA FERREIRA LOPES
- LEANDRO BARBOSA SOARES
- LEONCIO SALES SANTOS
- LOURIVAL SANTOS FILHO
- LUCAS SANTANA DOURADO
- LUCIO DE SOUZA MATOS
- MARCIO LIMA DE OLIVEIRA
- MARCOS ANTONIO MOREIRA LOPES
- MATHEUS GOMES VIDICA
- NIVALDO BARBOSA DOS ANJOS
- RAIMUNDO EDERCIO MARTINS RAIOL
- RENATO VITOR
- RONIELSON NUNES FERREIRA
- SANDRO LAURINDO DOS SANTOS
- VALTEIR DOS SANTOS PEREIRA
- WAGNER OLIVEIRA LOPES
- WELIGTON SANTOS PEREIRA
- WESLEY MANGUEIRA SANTOS
- WILLIAN MORAIS DUTRA
cento), diretamente nas contas vinculadas de cada colaborador,
devendo os valores serem recolhidos até a data de 21/06/2021.”
Todavia, noticiam que, "ao formularem o presente acordo, tomaram
por base as informações e guias fornecidas pela empregadora dos
colaboradores (empresa CIDELMA APARECIDA EREDIA
POLISELLI DE MATTOS CONSTRUÇÕES LTDA), sendo feito o
recolhimento das guias de FGTS e respectiva multa de 40% sobre
os valores informados por esta. Ocorre que as partes constataram
erro na apuração de dados da empregadora, que não
contabilizaram no cálculo da Multa rescisória os depósitos
efetuados na conta vinculada dos colaboradores correspondente a
outra unidade da empregadora, bem como não foram informados os
atrasos de FGTS ainda do ano de 2020."
Com base no disposto acima, acordaram as partes aditar o acordo
entabulado no seguinte sentido:
"Reconhecem as partes a existência de diferenças de FGTS e
respectiva multa de 40% a cada colaborador, conforme tabela
abaixo. A empresa Kepler Weber compromete-se a efetuar o
pagamento destas verbas (coluna Diferença a Pagar) à cada
colaborador no prazo de 5 dias contados da intimação da
Homologação por este douto juízo, diretamente na conta bancária
de cada colaborador informada na petição inicial, servindo o
respectivo comprovante de depósito como quitação."
Para tanta, as partes apresentaram planilha atualizada na petição
de acordo com os valores remanescentes a ser quitados.
HOMOLOGO o aditamento do acordo celebrado, para que surta
seus legais efeitos, nos termos do artigo 855-D da CLT, c/c artigo
487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil para que surta
os devidos efeitos legais.
Convencionam as partes cláusula penal de 20% (vinte por cento)
em caso de inadimplemento, a ser calculada sobre o eventual saldo
remanescente, com tolerância de até 05 (cinco) dias para incidência
PODER JUDICIÁRIO
da cláusula penal.
JUSTIÇA DO
Presume-se quitada a obrigação ora assumida, caso não haja
denúncia no prazo de 10 (dez) dias, preclusivos, após o vencimento
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5b485
proferida nos autos.
Vistos, etc…
As partes apresentaram termo aditivo de acordo escrito de fls.
627/630 ID. b40c230 - Pág. 4, regularmente assinado.
Informam que constou na sentença homologatória do acordo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170692
da obrigação.
Para efeito de mora, considera-se a data do efetivo depósito e não a
data em que o valor se torna disponível na conta bancária do
destinatário.
Mantidas as demais determinações constantes da sentença
homologatória de fls. 403 ID. 7e2539c - Pág. 1.
Intimem-se as partes por seus procuradores.