3152/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
RICK LE SENECHAL BRAGA(OAB:
25281/GO)
GABRIEL GOMES BARBOSA(OAB:
34570/GO)
G P L ENGENHARIA LTDA
ANNA CAROLLINA VAZ PACCIOLI
AMARAL(OAB: 21628/GO)
CERJANA GONCALVES HUMMEL
PEDREIRO(OAB: 13795/GO)
AGUIA CONSTRUCOES EIRELI - ME
EULLER REGES POLIDORIO
FILGUEIRA(OAB: 26665/GO)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
1349
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef9f0ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre
VIAÇÃO ESTRELA LTDA e JACKSON ELIAS DE CARVALHO, nos
termos protocolados pelas partes, para que surta seus jurídicos e
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIA CONSTRUCOES EIRELI - ME
- G P L ENGENHARIA LTDA
legais efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito,
nos termos dos arts. 855-B a 855-E e art. 487, III, "b", do CPC, de
aplicação subsidiária e supletiva ao processo trabalhista, ex vi do
art. 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte
PODER
JUDICIÁRIO
integrante deste dispositivo.
Custas, pelo empregado, no importe de R$ 205,81, calculadas
sobre o valor do acordo (R$ 10.290,40), dispensadas em virtude
INTIMAÇÃO
dos benefícios da justiça gratuita que ora lhe são deferidos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead2b52
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos pertinentes,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
arquivem-se os autos.
Ante o exposto, extingui-se o processo com resolução do mérito nos
Intimem-se as partes.
termos do art. 487, inciso III, b, do CPC, de aplicação subsidiária
(sbs)
(art. 769 da CLT).
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA
o valor do acordo (R$ 4.000,00), isento do pagamento em virtude da
Juiz do Trabalho Substituto
concessão da assistência judiciária.
Dispensada a intimação da Procuradoria Federal, nos termos da
Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se.
(sbs)
VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0010801-02.2020.5.18.0081
REQUERENTES
VIACAO ESTRELA LTDA
ADVOGADO
LAURA MAMEDE SOUSA(OAB:
160938/MG)
ADVOGADO
GILBERTO BELAFONTE
BARROS(OAB: 79396/MG)
ADVOGADO
CAROLINE VAZ MARTINS(OAB:
61167/DF)
REQUERENTES
JACKSON ELIAS DE CARVALHO
ADVOGADO
FILIPE ARAUJO CARNEIRO(OAB:
40386/GO)
TERCEIRO
Administrador Judicial MARCUS
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES TORRES
Processo Nº HTE-0010802-84.2020.5.18.0081
REQUERENTES
VIACAO ESTRELA LTDA
ADVOGADO
GILBERTO BELAFONTE
BARROS(OAB: 79396/MG)
ADVOGADO
LAURA MAMEDE SOUSA(OAB:
160938/MG)
ADVOGADO
CAROLINE VAZ MARTINS(OAB:
61167/DF)
REQUERENTES
JOSE DOS SANTOS PEREIRA FILHO
ADVOGADO
FILIPE ARAUJO CARNEIRO(OAB:
40386/GO)
TERCEIRO
Administrador Judicial MARCUS
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS PEREIRA FILHO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2beb57e
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ELIAS DE CARVALHO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre
VIAÇÃO ESTRELA LTDA e JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA FILHO,
nos termos protocolados pelas partes, para que surta seus jurídicos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162331