3151/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
929
processo proposto por AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS NO
prazo de quarenta e oito horas, sob pena de prosseguimento
ESTADO DE GOIAS em face de RÉU: OCRIZIO AUGUSTO DE
da execução.
OLIVEIRA NETO, nos termos dos fundamentos que este dispositivo
Decorrendo o prazo para pagamento ou garantia do débito, realizem
integram.
as consultas elencadas no artigo 159 do Provimento Geral
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 47,13(quarenta e sete
Consolidado deste Regional em face das partes devedoras.
reais e treze centavos) calculadas sobre o valor da causa
Após o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da citação da parte
R$2.356,73 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e
devedora e não havendo garantia do Juízo, incluam a (s) executada
três centavos), das quais está dispensada do recolhimento, nos
(s) no BNDT, com fulcro no artigo 833-A da CLT.
termos da Lei.
Registro, por oportuno, que a pesquisa ao INFOJUD não deve ser
Retirem o feito de pauta do dia03-03-2021.
publicada (caráter sigiloso) e que as partes terão vista dos
Intimem as partes.
resultados desta consulta, apenas, no balcão desta Serventia.
Após, arquivem os autos.
Realizando as consultas acima assinaladas, intimem a parte
credora para ter vista e para, no prazo de trinta dias, indicar
CLEUZA GONCALVES LOPES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
elementos para prosseguimento da execução.
Decorrendo in albis o prazo para a parte credora, retornem os autos
à conclusão.
Processo Nº ATSum-0010626-03.2020.5.18.0018
AUTOR
CONSUELO ROCHA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO
MILENE SILVA ALENCAR RUBEN DE
MENEZES(OAB: 49248/GO)
ADVOGADO
CARLOS LUIS RUBEN DE
MENEZES(OAB: 15239/GO)
RÉU
BERCARIO ESCOLA CANTINHO
CERTO LTDA
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
31810/GO)
RÉU
LUCIANA ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
31810/GO)
RÉU
LEON ALVES TEIXEIRA DE
MIRANDA
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
31810/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERCARIO ESCOLA CANTINHO CERTO LTDA
- LEON ALVES TEIXEIRA DE MIRANDA
- LUCIANA ALVES TEIXEIRA
GOIANIA/GO, 23 de janeiro de 2021.
VIVIANE PEREIRA DE FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0012202-41.2014.5.18.0018
AUTOR
EBER DE JESUS CARDOSO
ADVOGADO
MIRACI DOS REIS FERREIRA(OAB:
23617/GO)
RÉU
CONSTRUTORA INCORPORADORA
SANTA TERESA LTDA
ADVOGADO
MARIA TEREZA CAETANO LIMA
CHAVES(OAB: 20620-A/GO)
RÉU
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADO
PATRICIA DE MOURA UMAKE(OAB:
27473/GO)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO IVO DE
REZENDE(OAB: 9362/GO)
ADVOGADO
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
- CONSTRUTORA INCORPORADORA SANTA TERESA LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d731e6
JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b01d6a1
Tendo em vista o requerimento de execução pela parte autora,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ficam as partes devedorasBERÇÁRIO ESCOLA CANTINHO
Execução extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
CERTO LTDA, LUCIANA ALVES TEIXEIRA e LEON ALVES
Arquivem os autos.
TEIXEIRA DE MIRANDAintimadas para pagarem o valor de
R$22.946,93 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e seis
VIVIANE PEREIRA DE FREITAS
reais e noventa e três centavos), ou garantirem o Juízo, no
Juíza do Trabalho Substituta
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