3124/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020
5176
KLEBER DE SOUZA WAKI
Receita Federal, na época própria, os dados referentes ao
Juiz Titular de Vara do Trabalho
pagamento realizado, inclusive o imposto de renda, se houver,
observados os termos do artigo 157, I, da CF/88.
Processo Nº ATSum-0011426-80.2014.5.18.0005
AUTOR
MIGUEL BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABRÍCIO ANTÔNIO ALMEIDA DE
BRITTO(OAB: 29898/GO)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ROCHA DOS
SANTOS(OAB: 30788/GO)
ADVOGADO
EDUARDO SILVEIRA(OAB:
29251/GO)
ADVOGADO
FERNANDO KNOBLAUCH BORGES
DE FIGUEIREDO(OAB: 33713/GO)
RÉU
COMPANHIA DE URBANIZACAO DE
GOIANIA - COMURG
ADVOGADO
ADRIAN NEY LOUZA SALLUM(OAB:
9669/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL BENTO DOS SANTOS
PODER
Decorrido o prazo, devolvam-se os autos à Eg. Vara de origem para
as providências cabíveis.
KLEBER DE SOUZA WAKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011426-80.2014.5.18.0005
AUTOR
MIGUEL BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABRÍCIO ANTÔNIO ALMEIDA DE
BRITTO(OAB: 29898/GO)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ROCHA DOS
SANTOS(OAB: 30788/GO)
ADVOGADO
EDUARDO SILVEIRA(OAB:
29251/GO)
ADVOGADO
FERNANDO KNOBLAUCH BORGES
DE FIGUEIREDO(OAB: 33713/GO)
RÉU
COMPANHIA DE URBANIZACAO DE
GOIANIA - COMURG
ADVOGADO
ADRIAN NEY LOUZA SALLUM(OAB:
9669/GO)
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe34ace
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extrai-se do pagamento o efeito de quitação em relação à obrigação
PODER
devida pela COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA JUDICIÁRIO
COMURG em favor do exequente MIGUEL BENTO DOS SANTOS,
bem como foram recolhidos os tributos, razão pela qual declaro
INTIMAÇÃO
extinta a execução respectiva na forma dos artigos 924, inciso II e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe34ace
925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes, sendo a executada, ainda, para, no prazo de
Extrai-se do pagamento o efeito de quitação em relação à obrigação
quinze dias, comprovar nos autos, mediante juntada da respectiva
devida pela COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA -
GFIP (código 650) com o Protocolo de Envio de Arquivos via
COMURG em favor do exequente MIGUEL BENTO DOS SANTOS,
Conectividade Social, a entrega das informações necessárias
bem como foram recolhidos os tributos, razão pela qual declaro
composição da base de dados do INSS para fins de cálculo e
extinta a execução respectiva na forma dos artigos 924, inciso II e
concessão de benefícios previdenciários (art. 32, 2 da Lei n
925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente.
8.212/1991, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da
Intimem-se as partes, sendo a executada, ainda, para, no prazo de
Receita Federal do Brasil - o que fica desde já determinado -
quinze dias, comprovar nos autos, mediante juntada da respectiva
comunicando a ausência de comprovação do adimplemento da
GFIP (código 650) com o Protocolo de Envio de Arquivos via
referida obrigação previdenciária acessória, para as providências
Conectividade Social, a entrega das informações necessárias
pertinentes à cobrança das multas previstas nos artigos 32-A da Lei
composição da base de dados do INSS para fins de cálculo e
n 8.212/1991 e 284, I, do Decreto n 3.048/1999 e para inclusão do
concessão de benefícios previdenciários (art. 32, 2 da Lei n
devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão
8.212/1991, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da
Negativa de Débito - CND (art. 32, 10 da Lei n 8.212/1991), nos
Receita Federal do Brasil - o que fica desde já determinado -
termos do art. 177, §§ 5º e 6º do Provimento Geral Consolidado do
comunicando a ausência de comprovação do adimplemento da
EG. TRT18 Região.
referida obrigação previdenciária acessória, para as providências
De igual modo a executada dever fazer constar na Declaração do
pertinentes à cobrança das multas previstas nos artigos 32-A da Lei
Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a ser apresentada à
n 8.212/1991 e 284, I, do Decreto n 3.048/1999 e para inclusão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160772