2990/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1563
levar o filho no médico revezava o horário com o Sr. Otávio; que
recebia ordens do Sr. FLÁVIO; que é amiga da Sra. DAISY porque
esta casou com o primo da reclamante, Sr. PATRICK; que recebia
ordens apenas do Sr. FLÁVIO porque por grande parte do período
o Sr. PATRICK esteve preso e que não costumava frequentar a lan
house. Nada mais.
Interrogatório do reclamado FLAVIO VIDAL SILVA: que a
reclamante trabalhava como atendente na lan house do Sr.
PATRICK, filho do depoente; que o Sr. PATRICK esteve preso por
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
períodos sucessivos e variados por 2014 a 2017; que o último
período esteve preso por cerca de 01 ano; que o depoente atendia
A Exma. Juiza a quo entendeu provados os pressupostos
os pedidos do filho fornecendo dinheiro para manutenção da lan
caracterizadores do vínculo empregatício da reclamante com
house; que a lan house arrecadava cerca de R$4.000,00 bruto; que
FLAVIO VIDAL SILVA e ESPÓLIO DE PATRICK ARAÚJO VIDAL,
o local era alugado por R$700,00 mensais; que as despesas com
condenando-lhes aos pleitos daí decorrentes.
energia e água era de cerca de R$400,00 mensais; que não se
recorda quando a reclamante começou a prestar serviços na
Os reclamados recorrem aduzindo que não estão provados os
lan house; que não conhece a combinação entre a reclamante e
requisitos legais para o reconhecimento do vínculo empregatício,
o Sr. PATRICK; que não fez nenhuma combinação com a
mormente a subordinação, sustentando que houve contrato de
reclamante; que desconhece quanto a reclamante recebia pelo
parceria entre as partes.
serviço; que a reclamante era sócia do Sr. PATRICK; que não
sabe se a reclamante arcou com alguma despesa da lan house;
Analiso.
que não tem nenhum conhecimento sobre funcionamento da
lan house como despesas, horário de funcionamento, nem
É cediço que para a configuração da relação jurídica de emprego
quem trabalhava no local; que o Sr. Otávio prestou serviços na lan
exige-se a presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 2° e 3°
house em 2016 ou 2017, desconhecendo o horário; que reconhece
da CLT, quais sejam, trabalho não eventual, prestado intuitu
as conversas de whatsapp juntadas aos autos mantidas com a
personae por pessoa física, em situação de subordinação jurídica e
reclamante; que estavam tratando sobre o aluguel da lan house;
onerosidade.
que a lan house fechou após a saída da reclamante; que o Sr.
Otávio abriu uma lan house de nome Flytec; que os objetos que
No caso, os reclamados admitiram a prestação de serviços pela
guarneciam a lan house estão guardados na casa do depoente.
reclamante sob modalidade diversa do contrato de emprego,
Nada mais.
atraindo para si o ônus probatório, nos termos do art. 818 da CLT
Interrogatório da reclamada DAISY: que a reclamante trabalhava
c/c art. 373, inciso II, do CPC/2015, encargo do qual, a meu ver, não
como recepcionista da lan house de propriedade do Sr. FLÁVIO
se desincumbiram a contendo.
e do Sr. PATRICK; que soube por informações do Sr. PATRICK
que a reclamante recebia ordens e pagamentos do Sr. FLÁVIO;
Na audiência de instrução, foram colhidos os seguintes
que ao todo o Sr. PATRICK ficou preso por quase 02 anos em
depoimentos:
períodos distintos, sendo o último por quase 01 ano até dezembro
de 2016; que durante a ausência do Sr. PATRICK o Sr. FLÁVIO
"Interrogatório da reclamante: que prestou serviços na lan house
era quem cuidava de pagar as despesas da lan house; que
como atendente de 10/12/2014 a 20/02/2018; que foi contratada
trabalhavam na lan house a reclamante e o Sr. Otávio, sendo a
pelo seu tio FLÁVIO; que combinou receber R$ 1.000,00,
reclamante das 09h às 18h e o Sr.Otávio até fechar após as 22h;
trabalhando das 09h às 18h de segunda à sexta; que fazia as
que o Sr. Otávio começou a trabalhar na lan house quase na
refeições durante o próprio atendimento; que também trabalhava na
mesma época que a reclamante; que antes do Sr. Otávio
lan house o Sr. Otávio, entrando às 18h até o fechamento por volta
trabalhou uma pessoa conhecida como Feijão por quase 02
de 21h; que mais nenhuma pessoa trabalhava na reclamada; que
anos, junto com a reclamante, mas não se recordando a partir de
trabalhava todos os dias; que quando precisava se ausentar para
quando; que a reclamante começou a trabalhar em dezembro de
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