2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
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tal circunstância tanto na peça de contestação como em declaração
do preposto prestada em audiência, revela-se igualmente legítima a
Diante do exposto, hei por bem reformar a r. sentença, para
pretensão do reclamante de manutenção da OPUS
determinar a manutenção da OPUS INCORPORADORA LTDA. no
INCORPORADORA LTDA no polo passivo da ação.
polo passivo do presente feito, passando a figurar como 3ª
reclamada. Estabeleço a responsabilidade solidária da 3ª reclamada
com a 2ª reclamada, em face da incontroversa formação de grupo
econômico.
Registro que embora o reconhecimento de grupo econômico e a
consequente inclusão de suas integrantes no polo passivo possa
ser feito em fase de execução, nada obsta que as integrantes do
grupo já sejam incluídas no polo passivo na fase de conhecimento,
Dou provimento.
cabendo ressaltar que tal providência inclusive atende melhor aos
interesses do credor, pois dispensa nova incursão em
procedimentos de conhecimento na fase executiva que atrasariam a
satisfação do crédito.
Por fim, releva notar que foi carreada aos autos procuração da
empresa OPUS INCORPORADORA LTDA constituindo o mesmo
advogado que representou SPE INCORPORACAO OPUS 36 LTDA.
(ID. 9eaedce - Pág. 1), bem como que constou na contestação
apresentada por esta última pedido no sentido de que "caso não
seja deferida a retificação em questão, deverá ser observado como
defendente a empresa OPUS INCORPORADORA LTDA,
devidamente representada pelos documentos anexos" (ID. 3f2dc43
- Pág. 1).
MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS
Ademais, na audiência inicial o procurador das empresas
manifestou que caso não fosse deferida a retificação postulada pela
SPE INCORPORACAO OPUS 36 LTDA., fosse 'observada como
defendente a empresa OPUS INCORPORADORA LTDA, sendo
esta representada inclusive pela preposta presente em audiência"
(ID. 7f435c1 - Pág. 2).
Neste diapasão, resta evidente que os atos praticados em defesa
da SPE INCORPORACAO OPUS 36 LTDA. são estendidos à
OPUS INCORPORADORA LTDA., não havendo nenhum prejuízo a
RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA - SPE
esta por sua inclusão no polo passivo da ação neste momento
INCORPORACAO OPUS 36 LTDA.
processual.
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