2571/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018
3956
contagem do prazo, a partir da publicação desta decisão, sob
pena de prosseguimento da execução, em relação a estes
valores, após o vencimento da última parcela do acordo.
Cumprindo a ré o acordo e comprovando os recolhimentos
Assinatura
acessórios, voltem os autos conclusos para determinar o
GOIANIA, 28 de Setembro de 2018
arquivamento.
CLEUZA GONCALVES LOPES
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0011784-31.2017.5.18.0008
AUTOR
JULIO CESAR LOURENCO
RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTO CAMARGO VIEIRA(OAB:
27891/GO)
ADVOGADO
KALITA RANIELLY FERREIRA
CAMARGO(OAB: 39142/GO)
RÉU
CEMRICH COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU
REPUBLIKA 21 RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE SOUSA(OAB:
45457/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
GOIANIA, 25 de Setembro de 2018
CLEUZA GONCALVES LOPES
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011198-91.2017.5.18.0008
AUTOR
DIVINA ETERNA DA SILVA
ADVOGADO
CILDA NEVES MANGABEIRA(OAB:
48080/GO)
RÉU
TAPEREBA BAR LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR LOURENCO RODRIGUES
- REPUBLIKA 21 RESTAURANTE - EIRELI - ME
- DIVINA ETERNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011198-91.2017.5.18.0008
RTSum - 0011784-31.2017.5.18.0008
AUTOR: DIVINA ETERNA DA SILVA
AUTOR: JULIO CESAR LOURENCO RODRIGUES
Fundamentação
Fundamentação
DECISÃO
DESPACHO
Fica a reclamante intimada pela derradeira vez, para apresentar a
Homologo o acordo apresentado pela partes às folhas 146, para
sua CTPS, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos da r. Sentença,
que surta seus efeitos legais e jurídicos.
implicando a inércia em remessa dos autos ao arquivo
Considerando que o presente acordo ocorreu após a liquidação
provisório, iniciando o curso da prescrição bienal intercorrente,
do julgado exequendo, por força do artigo 832, §6º, da CLT,os
nos termos do § 2º do artigo 11-A da CLT.
recolhimentos acessórios (contribuição previdenciária, custas
processuais) devem ser recolhidos, conforme valores já
apurados nos autos.
Registro que a comunicação, perante o Juízo, do pagamento das
parcelas do acordo ficará a cargo da ré, em caso de pagamento
Assinatura
direto, devendo a parte autora, também, manifestar-se, no prazo de
GOIANIA, 26 de Setembro de 2018
7 (sete) dias, a contar da data do vencimento de cada parcela da
CLEUZA GONCALVES LOPES
transação, sendo que, o seu silêncio será interpretado como correta
Juiz Titular de Vara do Trabalho
adimplência da ré.
Fica a parte ré intimada para, no prazo de dez dias, comprovar
o recolhimento das parcelas acessórias(fls.99), iniciando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124652
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010778-57.2015.5.18.0008
AUTOR
THIAGO CAMPOS ALVES ALMEIDA