2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018
Advogado(s) do reclamado: CRISTOVAO TAVARES DE MACEDO
2340
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
SOARES GUIMARAES, JOSE LUIZ CAVALCANTI FERREIRA DE
SOUZA
DECISÃO
Processo Nº RTSum-0011800-98.2016.5.18.0111
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JESSICA POLICENA PERES(OAB:
42019/GO)
RÉU
REGINALDO TADEU VIEIRA
A executada (ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA),
após cientificada para pagar ou garantir a execução, a consulta ao
Bacenjud e Renajud não foram suficientes para garantia integral da
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
dívida, de igual forma convênios como INFOJUD restaram
infrutíferos.
O/a/s integrantes do quadro societário daexecutada são o/a/s
PODER JUDICIÁRIO
seguintes: JUAN CARLOS ORGE ALBERTE CPF: 057.341.577-32;
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUAN LUIZ ORELLANA RODRIGUEZ, CPF: 861.623.665-10. A
Sra. DINARTE CIRILO DE SOUSA, CPF: 104.323.614-72 é sócia
RTSum - 0011800-98.2016.5.18.0111
retirante que se enquadra na previsão do artigo 10-A da CLT.
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA
É necessário assegurar o resultado útil deste processo, o que
autoriza a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar
(art. 301 do CPC/2015), a fim de permitir, antes da cientificação
Fundamentação
Advogado(s) do reclamante: JESSICA POLICENA PERES
para pagar ou garantir a execução, a constrição judicial de bens
do/a/s integrante/s do quadro societário.
Neste contexto, nos próprios autos, determino a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
DESPACHO
Declaro a suspensão da execução, nos termos do artigo 134, § 3º
do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos integrantes do quadro
societário, bem como das empresas integrantes do grupo
Intimem-se as partes, inclusive eventual/is devedor/a/es/as
econômico.
DETERMINO, liminarmente, sem que haja a intimação das partes
sobre o teor desta decisão, a consulta ao Bacenjud e Renajud,
inclusive em nome do/a/s integrante/s do quadro societário, bem
como da sócia retirante discriminado/a/s supra, assim como
subsidiário/a/s, para os fins do art. 879, § 2º, da CLT. Prazo de 8
dias (exceto para ente público, que tem prazo de 16 dias), sob
pena de preclusão. Transcorrido "in albis", venham os autos
conclusos.
registre-se indisponibilidade de bens e inscreva-se no Serasajud,
igualmente em relação ao/à/s referido/a/s integrante/s do quadro
Caso ocorra a manifestação de uma das partes, observe-se o
contraditório, abrindo-se vista à parte contrária pelo prazo de 8
societário.
APÓS o resultado da consulta BACENJUD, cite/m-se o/a/s
integrante/s do quadro societário e da sócia retirante. Prazo de 15
dias (exceto para ente público, que tem prazo de 16 dias), sob
pena de preclusão. Após, façam-se os autos conclusos.
dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclusos para julgamento
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Desde já advirto as partes de que a apresentação de
impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de não
conhecimento da medida.
FLTC
Assinatura
JATAI, 26 de Setembro de 2018
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124535
SAMARA DAYANE NASCIMENTO CARDOSO