2043/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2016
1867
Juiz Titular de Vara do Trabalho
se encontram cobertas pelo manto prescricional eis que, em relação
Sentença
a elas, a actio nata consiste no pagamento do salário, o qual é feito
Processo Nº RTOrd-0010668-75.2013.5.18.0122
AUTOR
CLESIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
OSVALDO GAMA MALAQUIAS(OAB:
27075/GO)
ADVOGADO
DÉBORA JAKELINE TAVARES
OLIVEIRA SIQUEIRA(OAB:
27135/GO)
RÉU
GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA
ADVOGADO
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)
no 5º dia útil do mês subsequente, como estabelece o art. 459 da
CLT (ou seja, conquanto anteriores àquele marco reconhecido
(14/06/2008), apenas por ocasião do pagamento surgiu o eventual
dano).
Andou bem o calculista do Juízo, não merecendo reparos.
Consideração de 1h40min como tempo de percurso, quando o
correto seria 1h10min, conforme comando sentencial.
Intimado(s)/Citado(s):
Com razão a embargante, pois não foi observado o tempo de
- CLESIO FERREIRA DOS SANTOS
- GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA
percurso estabelecido na sentença.
A contadoria do Juízo reconheceu o equívoco, procedendo as
devidas retificações.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010668-75.2013.5.18.0122
AUTOR: CLESIO FERREIRA DOS SANTOS
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS
EMBARGOS À EXECUÇÃO, e homologo os cálculos de fls. 583640(Num. ce07368), eis que devidamente retificados.
Libere-se ao exequente o valor de seu crédito líquido, conforme
planilha de cálculo de fl. 583, com a dedução da quantia de R$
6.695,61, conforme comprovante de levantamento constante às fls.
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
642.
Verifica-se que o(a)executado(a) já comprovou o recolhimento de
Vistos, etc.
custas e contribuição previdenciária, devendo ser intimado para que
GOIASA GOIATUBA ÁLCOOL LTDA apresentou embargos à
junte aos autos as guias GFIP.
execução, impugnando os cálculos apresentados pela contadoria do
Comprovado os recolhimentos, libere-se o saldo remanescente do
Juízo, com fundamento às fls. 554-557.
depósito judicial de fls. 560, à executada.
Intimando o exequente/embargado manteve-se inerte.
Intimem-se.
O calculista do Juízo apresentou informações às fls. 581/582.
ITUMBIARA, 13 de Agosto de 2016
Apresentação de nova planilha de cálculos às fls. 583/ss.
Os autos vieram conclusos para julgamento
Passo a decidir.
RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Impugnação tempestiva eis que opostos dentro do prazo de cinco
dias a contar da garantida do juízo.
O Juízo encontra-se garantido por meio do depósito recursal e
depósito de fls. 560.
Quanto ao ponto de inconformismo, tecem-se as seguintes
observações:
Período prescrito.
Segundo afirmou a embargante, não observada a prescrição
Processo Nº RTSum-0010681-06.2015.5.18.0122
AUTOR
ALEXANDRE HENRIQUE FLORIANO
ADVOGADO
ELISMARCIO DE OLIVEIRA
MACHADO(OAB: 19383/GO)
RÉU
PROGUARDA VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
MANOEL MESSIAS LEITE DE
ALENCAR(OAB: 16765/GO)
ADVOGADO
ALESSANDRA XAVIER DOS
SANTOS(OAB: 29942/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
quinquenal reconhecida r. sentença, sendo certo que devem ser
excluídos os dias laborados no período anterior a 14/06/2008,
sendo devidos apenas 6 dias e não 25 como apontado.
PODER JUDICIÁRIO
Sem razão a embargante, pois as parcelas surgidas no mês de
JUSTIÇA DO TRABALHO
junho/2008, mas adimplidas por ocasião do salário desse mês, não
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