1390/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2014
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obrigações de todos, direta ou indiretamente.
documento colacionado pelo próprio autor, isto a partir de
Em resumo, o tomador de serviços só é subsidiariamente
22.02.2010. Assim, a Bematech apenas manteve contrato comercial
responsável pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo
com a empregadora do autor. Portanto, de plano, restam
intermediador de mão de obra naqueles quatro casos em que é
impugnadas todas as alegações exordiais relativas ao suposto
admissível a contratação de trabalhador por empresa interposta.
período em que o autor laborou em benefício da ora contestante,
Em todos os outros casos, ou bem a contratação por empresa
bem como a própria prestação de serviços, por inverídicas e irreais.
interposta é ilegal ou não existe a responsabilidade do
A Bematech jamais se beneficiou dos serviços do autor.
tomador, por não se tratar de intermediação de mão de obra.
A Bematech S/A contratou a HTEC- ALTA TECNOLOGIA EM
Dito isto, examino os autos e vejo que o caso não é de
AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA para prestar serviços de
intermediação de mão de obra, conforme será explicado adiante.
distribuição de licenças de uso dos softwares para clientes finais e
O reclamante ajuizou ação contra três empresas (HTEC ALTA
prestar serviços de instalação, treinamento e supor dos softwares
TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA, BEMATECH
aos clientes finais, mas não contratou os serviços do autor e muito
S.A e INTERCAMP SIST E COM DE INFORMÁTICA) alegando que
menos se beneficiou do mesmo, não se configurando assim
foi contratado "para exercer a função de técnico de informática" e
terceirização de mão de obra e muito menos se amoldando a
que:
Súmula 331 do C. TST" (fl. 365)
"... por sua empregadora principal, HTEC - ALTA TECNOLOGIA EM
O reclamante juntou cópia do "contrato de prestação de serviços de
AUTOMACAO COMERCIAL LTDA prestava serviço de software e
distribuição de licenças de uso de software e outras avenças"
manutenção e instalação de micro e PINPADS (é o equipamento
firmado entre a BEMATECH e a HTEC ALTA TECNOLOGIA EM
utilizado no TEF cuja função é passar o cartão de crédito e débito).
AUTOMAÇÃO COMERCIAL, sendo que o referido documento não
[]
foi impugnado e registra que:
Sublinha-se que a prestação de serviço do Reclamante em relação
"Considerando que:
ao software era feita pela BEMATECH [...]. Conforme relato
a Bematech dedica-se, entre outras atividades, ao projeto,
confirmado pelo Reclamante a prestação de serviço feita a CIELO
desenvolvimento, fabricação, distribuição, licenciamento e
era de instalação, desinstalação e manutenção do terminais de
prestação de serviços relacionados a certos equipamentos e/ou
vendas (maquinas de passar cartão); .. Concernentemente às
programas de computador de fabricação da Bematech e/ou de seus
razoes de que atuação do Reclamante no âmbito da relação
fornecedores;
trabalhista caracteriza a responsabilidade subsidiária, devido a
a Bematech é a única e exclusiva proprietária e titular dos
terceirização da mão-de-obra, situação em que as sociedades
softwares disponíveis no site com poderes legais para explorá-
empresárias, BEMATECH E INTERCAMP, que contratam o serviço
los comercialmente...
terceirizado responde subsidiariamente pelas obrigações não
a Bematech desenvolveu um procedimento de qualificação,
cumpridas pela empresa responsável pela contratação do
certificação e credenciamento para que determinadas revendas
empregado. Essa responsabilidade se justifica, pois apesar de não
lhe prestem serviços de distribuição de licenças de uso dos
ser o contratante direto do empregado, a empresa que utiliza da
softwares por ela produzidos, procedimento este que é de
terceirização se beneficia da mão-de-obra do trabalhador
pleno conhecimento e aceitação por parte da credenciada;
terceirizado, devendo então arcar com os riscos de sua
A Credenciada foi qualificada em referido procedimento de
atividade.[...] Desta feita, resta plenamente dizer de acordo com o
credenciamento da Bematech e declara estar devidamente
que dispõe a Súmula 331 do TST, portanto, é que, não arcando a
capacitada para cumprir de forma eficiente e diligente o escopo do
empresa prestadora com suas responsabilidades trabalhistas
presente contrato ...
perante o obreiro, subsidiariamente, a obrigação transmite-se à
1 - DO OBJETO
empresa tomadora." (conforme o original, fls. 6/8)
. Pelo presente contrato, e na melhor forma de direito, as partes
A Bematech defendeu-se dizendo que:
estabelecem os termos e condições pelas quais a Credenciada
"... manteve apenas relacionamento comercial com a empresa
prestará os serviços de distribuição de licenças de uso dos
HTEC- ALTA TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO COMERCIAL
softwares para clientes finais (clientes), observando-se os prazos,
LTDA, ou seja, apenas contratou a primeira ré para ser sua
especificações técnicas, termos e condições constantes da política
credenciada, conforme contrato de prestação de serviços de
comercial da Bematech (POCOM), disponibilizada no site...
distribuição de licenças de uso de software e outras avenças,
Por este contrato a Credenciada obriga-se também a prestar os
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