2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019
587
VITORIA, 26 de Janeiro de 2019
Prorrogo por mais um ano a suspensão dos presentes autos.
ANA PAULA RODRIGUES LUZ FARIA
Intimem-se.
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
Após prazo, conclusos.
Assinatura
VITORIA, 20 de Janeiro de 2019
ANA PAULA RODRIGUES LUZ FARIA
Processo Nº RTOrd-0024500-59.2013.5.17.0008
AUTOR
ALEXANDRE SILVA REIS
ADVOGADO
SANDRA HELENA DE SOUZA(OAB:
4948/ES)
RÉU
ALUVIX - ALUMINIOS VITORIA LTDA
- ME
RÉU
JOBERSON DA SILVA MUNIZ
RÉU
WALLACE ANTONIO MATOS ULIANA
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001295-59.2017.5.17.0008
DIEGO NEVES DA ROCHA
COUTINHO
ADVOGADO
PEDRO CARVALHO
GOULARTE(OAB: 26127/ES)
RÉU
SABOR VITORIA LTDA - ME
ADVOGADO
VIVIEN BELO TAVARES(OAB:
14139/ES)
ADVOGADO
IGOR EMANUEL DA SILVA
GOMES(OAB: 22169/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA REIS
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos,
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO NEVES DA ROCHA COUTINHO
- SABOR VITORIA LTDA - ME
Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados no ID
e45d686 ao reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
Deduza-se e atualize-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após, Proceda-se ao SERASAJUD.
Fundamentação
Vistos etc..
Quanto ao pedido de ofício às administradoras de cartão de crédito,
SABOR VITÓRIA LTDA - ME opôs embargos de declaração.
informe o reclamante os endereços das referidas empresas.
Regulares, conheço.
Fornecido, defiro desde já a expedição dos respectivos ofícios.
No mérito, os rejeito.
Assinatura
A embargante requereu na contestação:
VITORIA, 20 de Janeiro de 2019
"Devem também, em caso de eventual condenação, serem
compensados todos os valores já pagos à Reclamante no tocante
as verbas pleiteadas".
ANA PAULA RODRIGUES LUZ FARIA
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Consta do dispositivo da sentença embargada:
"Defiro apenas a dedução de valores comprovadamente recebidos
sob os mesmos títulos deferidos, a fim de evitar o enriquecimento
sem causa da autora".
Despacho
Processo Nº ExTiJu-0001185-60.2017.5.17.0008
EXEQUENTE
ARLETE SILVA AYRES BERTOLY
ADVOGADO
SARAH NUNES GUIMARAES(OAB:
25366/ES)
EXECUTADO
VITORIO AGRIZZE
Como se vê, embora a reclamada faça confusão conceitual entre
compensação e dedução, o fato é que a pretensão de dedução das
parcelas pagas foi apreciada e deferida, não havendo omissão.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE SILVA AYRES BERTOLY
DISPOSITIVO
Assim sendo, conheço dos embargos e no mérito os rejeito.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129874