1565/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Setembro de 2014
665
Reclamante: POLIANE ABREU DA CRUZ
da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
Reclamado(a): GEOVEL EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA -
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
ME
se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o
abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do
réu.
Audiência: 10/11/2014 15:00
No caso, o reclamante postula a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional objetivando a expedição de alvará judicial à CEF para
saque do saldo de FGTS ou, de forma sucessiva, que a reclamada
Fica V. Sa. intimado(a) de que a audiência inicial foi
seja compelida a antecipar os valores de forma indenizada. Deseja,
adiada/redesignada para a data e hora acima indicadas, devendo as
ainda, habilitar-se ao recebimento do seguro desemprego,
partes comparecerem, sob as mesmas penas cominadas
requerendo, para tanto, que a reclamada seja compelida a fornecer
anteriormente.
as guias de seguro desemprego ou que o Juízo determine, para tal
finalidade, a expedição de ofício à Superintendência Regional do
VITORIA/ES, 22 de setembro de 2014.
Trabalho Emprego.
Entretanto, sequer há, nos autos, prova inequívoca da alegada
Intimação
Processo Nº RTOrd-0002728-94.2014.5.17.0011
Relator
ITAMAR PESSI
AUTOR
EDIMILSON GONCALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO
JOSE CARLOS PEREIRA
FILHO(OAB: 14492)
RÉU
M. C. O. DE MIRANDA TELHADOS
COLONIAIS E CHURRASQUEIRAS ME
dispensa imotivada, bem como, do fato negativo alegado de que a
reclamada descumpriu as obrigações de entregar os formulários
para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Destarte, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional.
Por oportuno, indefiro também o pedido de redesignação de
audiência (id 84113e3), uma vez que o intervalo de 50 minutos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
entre as audiências indicadas pelo patrono do reclamante é
razoável e suficiente para que compareça a ambas as sessões.
Intime-se.
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 10º andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
E-mail: vitv11@trtes.jus.br
Vitória/ES, 23 de setembro de 2014.
Juiz ITAMAR PESSI
Notificação
Processo nº: 0002728-94.2014.5.17.0011
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: EDIMILSON GONCALVES DE ANDRADE
RÉU: M. C. O. DE MIRANDA TELHADOS COLONIAIS E
CHURRASQUEIRAS - ME
Processo Nº RTOrd-0500017-93.2013.5.17.0011
Relator
ITAMAR PESSI
AUTOR
FLORIANO BARBOSA
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO
DALLAPICCOLA SAMPAIO(OAB:
9588)
RÉU
MEGA TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
MARILENE NICOLAU(OAB: 5946)
TESTEMUNHA
SIDNEI GERALDO MIRANDA
TESTEMUNHA
ADENILTON DOS SANTOS FRANÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
DECISÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES
Vistos, etc.
AVENIDA CLETO NUNES, 85, 10º andar, PARQUE MOSCOSO,
VITORIA - ES - CEP: 29018-906
Aplicado subsidiariamente no processo do trabalho, o artigo 273 do
Telefone: (27)
Código de Processo Civil dispõe que o juiz poderá, a requerimento
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