1921/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016
RECLAMADO
Shopping Dos Colchoes Ltda (Prop.
Emanuel Patricio Figuereido)
Emanoel Patricio De Figueiredo
Jose Bernado Leite Dos Santos
RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- Conceicao De Maria Guimaraes Viana
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 016.0809/2005.00
Reclamante: Conceicao De Maria Guimaraes Viana
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
Reclamado: Shopping Dos Colchoes Ltda (Prop. Emanuel Patricio
Figuereido)
Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do
RECLAMANTE, para:
No prazo de dez dias, fornecer meios para o prosseguimento da
execução sob pena de, não o fazendo, os autos serem enviados ao
arquivo provisório pelo prazo de 01(um) ano, conforme
determinação inserta no despacho de fl. 133/133-v, item "11".
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0089200-28.2005.5.16.0016
Processo Nº RT-00892/2005-016-16-00.0
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Lurdes Vivania Silva Costa
João Clímaco Pereira Frazão(OAB:
4414/MA)
Raimundo Marques Melo
Intimado(s)/Citado(s):
- Lurdes Vivania Silva Costa
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 016.0892/2005.00
Reclamante: Lurdes Vivania Silva Costa
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
Reclamado: Raimundo Marques Melo
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do
RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho abaixo transcrito:
DECISÃO
Vistos, etc.
As informações obtidas junto ao INFOJUD não são suficientes para
viabilizar o prosseguimento do feito.
Compulsando os autos, observa-se que à fl.35 consta a última
manifestação do exequente, datada de dezembro de 2002, isto é,
há mais 13 (treze) anos atrás, quando a reclamante peticionou
apenas para requerer prazo para localizar o endereço do
reclamado. Apesar de notificada várias outras vezes a obreira
quedou-se inerte em todas as oportunidades.
Ocorre que os elementos fornecidos pelo reclamante na exordial
não foram suficientes para identificar o executado, uma vez que não
constam nos autos o nº CNPJ/CPF ou outros documentos, motivo
pelo qual houve a determinação para que o reclamante indicasse os
meios necessários ao prosseguimento do feito, porém a autora
permaneceu inerte, o que ensejou o sobrestamento do feito por
inúmeras vezes.
Pois bem, considerando que a jurisprudência pátria tem entendido
ser aplicável a prescrição intercorrente na execução trabalhista, nos
termos da súmula 327 do STF;
Considerando a garantia da estabilidade das relações jurídicas,
evitando, assim, a perpetuação do processo executório;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92963
389
Considerando que o art. 884, § 1º da CLT permite a alegação da
prescrição nos Embargos à Execução, como matéria de defesa,
sendo que está só poderia ser a Intercorrente;
Considerando por fim que, a Súmula 150 do STF diz que caso o
exequente deixe paralisado o processo pelo mesmo prazo da
prescrição da ação (dois anos - art. 7.º, XXIX, da CF), opera-se a
prescrição intercorrente e sendo que o presente feito foi remetido ao
arquivo provisório em 02 oportunidades, não resta outra solução a
este juízo senão declarar, ex officio, prescritos os créditos do
exequente, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei nº
6.830/80, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por
força da norma inserta no art. 889 da CLT, c/c art. 7.º, XXIX, da CF
e Súmulas 150 e 327 do STF.
Dê-se ciência ao exequente.
Transitada em julgado a decisão, proceda-se ao descadastramento
do(s) executado(s) do BNDT, se houve cadastramento. Dê-se baixa
na execução e arquivem-se os autos definitivamente.
São Luís, 01/02/2016.
Elzenir Lauande Franco
Juíza do Trabalho
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0097300-69.2005.5.16.0016
Processo Nº RT-00973/2005-016-16-00.0
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Osinaldo Fonceca
Antônio Veras De Araújo(OAB: 3693A/MA)
M. Do P. Socorro Nascimento Franca
Cláudia Maria Rodrigues Pereira(OAB:
4810/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- Osinaldo Fonceca
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 016.0973/2005.00
Reclamante: Osinaldo Fonceca
Advogado: Antônio Veras de Araújo
Reclamado: M. Do P. Socorro Nascimento Franca
Advogado: Cláudia Maria Rodrigues Pereira
Fica notificado(a) Antônio Veras De Araújo, advogado(a) do
RECLAMANTE, para:
No prazo de dez dias, fornecer meios para o prosseguimento da
execução sob pena de, não o fazendo, os autos retornarem ao
arquivo provisório pelo prazo de 01(um) ano.
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0115600-40.2009.5.16.0016
Processo Nº RT-01156/2009-016-16-00.2
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
RECLAMADO
Isoelly Cristina Sousa Mendes
Diana Paraguaçu Santos Cacique De
New-York(OAB: 3700/MA)
Ciap - Centro Integrado E Apoio
Profissional
Roberto Coêlho Dos Santos
Neto(OAB: 2896/MA)
Municipio De São Luis - Procuradoria
Do Municipio
Intimado(s)/Citado(s):
- Isoelly Cristina Sousa Mendes
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS