3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
3984-5; conta corrente: 18.477-2 - CPF: 312.013.308-66.
14138
RÉU
ADVOGADO
A.A.DE MELO & CIA LTDA
Carlos Donizete Guilhermino(OAB:
91299/SP)
4. depositar os honorários periciais diretamente na conta informada:
LUIS ARMANDO BOECHAT (CPF: 095.436.688-33), CEF, agência:
1397, Conta Corrente: 20062-0.
No caso de depósito para garantia da execução, visando a oposição
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE FERREIRA RODRIGUES DA SILVA
- MARCELO FLAVINHO DA SILVA
de embargos, o(a) executado(a) deverá depositar o montante do
débito exequendo através de guia de depósito judicial, conforme
acima estipulado, discriminando os valores depositados nos campos
PODER JUDICIÁRIO
da referida guia de depósito. Atente-se que, neste caso, em relação
JUSTIÇA DO
às contribuições previdenciárias, deverá ser utilizada a Guia de
Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no modelo instituído pela
Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução
Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos
constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a32a715
proferida nos autos.
DECISÃO
outubro de 2010, em especial os seguintes:(Redação alterada pela
Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019): a) 0173 - Contribuições
referentes a Contribuinte Individual – NIT/PIS/PASEP; b) 0204 Contribuição da Empresa somente para o INSS – CNPJ.
Posto isso, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu(sua)
advogado(a), para que pague o montante da condenação acima
fixado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eventual pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 916,
caput, do NCPC (pagamento de 30% mais seis parcelas mensais),
deverá ser efetivado no prazo acima, inclusive com o depósito inicial
de 30%, observando-se o disposto alhures quanto à forma dos
pagamentos. Ressalte-se que, neste caso, o não pagamento de
qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações
O valor dos honorários sucumbenciais a cargo do(a) reclamante é
de R$ 419,40 (quatrocentos e dezenove reais e quarenta
centavos), atualizado até 14.10.22.
Considerando que (o)a reclamante não possui crédito para receber
e é beneficiário da justiça gratuita, suspendo a execução por dois
anos. Caso o credor não demonstre que deixou de existir a
insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade
no aludido prazo, extinguir-se-á as obrigações do(a) autor(a).
O patrono da reclamada, querendo, poderá renunciar ao crédito a
fim de viabilizar o arquivamento definitivo do feito.
Intimem-se.
SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 10 de novembro de 2022.
CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES
subsequentes e a imposição ao executado de multa de 10% (dez
Juíza do Trabalho Substituta
por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo que a
opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art.916, § 5º e 6º do NCPC).
Diga o(a) exequente se pretende a execução do(s) devedor(es) por
meio das ferramentas eletrônicas, caso não efetuado o pagamento
ou garantia da execução, devendo juntar cópia atualizada da ficha
cadastral da devedora.
Intimem-se as partes.
SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 11 de novembro de 2022.
CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES
Juíza do Trabalho Substituta
WOM
Processo Nº ATSum-0011191-04.2021.5.15.0086
AUTOR
MARCELO FLAVINHO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE REINALDO OLIVEIRA
MOURA(OAB: 354117/SP)
AUTOR
ALICE FERREIRA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE REINALDO OLIVEIRA
MOURA(OAB: 354117/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191845
APS
Processo Nº ATSum-0011191-04.2021.5.15.0086
AUTOR
MARCELO FLAVINHO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE REINALDO OLIVEIRA
MOURA(OAB: 354117/SP)
AUTOR
ALICE FERREIRA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE REINALDO OLIVEIRA
MOURA(OAB: 354117/SP)
RÉU
A.A.DE MELO & CIA LTDA
ADVOGADO
Carlos Donizete Guilhermino(OAB:
91299/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.DE MELO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO