3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
4528
inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT, não há como se
de abril de 2022, 6ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional
manter a condenação do reclamante ao pagamento de honorários
do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu o Julgamento o
advocatícios de sucumbência.
Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI
Recurso ordinário do autor provido, nestes termos.
COOPER.
Tomaram parte no julgamento:
10. DO PREQUESTIONAMENTO
Relator Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI
Para fins de prequestionamento, verifica-se que não há violação aos
COOPER
dispositivos discutidos na presente demanda trabalhista. Além do
Desembargador do Trabalho RENATO HENRY SANT'ANNA
mais, incumbe ressaltar, que a Orientação Jurisprudencial 118 da
Desembargador do Trabalho HÉLIO GRASSELLI
SDI-1 do TST estabelece que "havendo tese explícita sobre a
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
referência expressa do dispositivo legal para ter-se como
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
prequestionado este".
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
Dispositivo
DESEMBARGADOR FABIO ALLEGRETTI COOPER
Relator
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS RECURSOS
ORDINÁRIOS PROPOSTOS PELAS PARTES e, no mérito:
CAMPINAS/SP, 27 de outubro de 2022.
I) - DAR PARCIAL PROVIMENTO AO DO RECLAMANTE
GABRIEL GUSTAVO DE MENEZES SALES, para: I.a) - Condenar
HEIDY DA SILVA
a reclamada LEC BRASIL ao pagamento dos feriados laborados
Diretor de Secretaria
nos períodos em que ausentes os cartões de ponto (indicados na
petição inicial e relacionados aos meses de dezembro/2018 e
fevereiro/2019), acrescidos do adicional de 100% e reflexos. A
reclamada CPFL fica condenada de forma subsidiária. I.b) - Excluir
da condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência.
II) - NEGAR PROVIMENTO AO DA RECLAMADA LEC BRASIL
GESTÃO COMERCIAL LTDA.
III) - Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante do
presente dispositivo. Para efeitos da instrução Normativa 03/93, do
TST, rearbitro o valor da condenação para R$ 35.000,00. Custas
pela reclamada, no importe de R$ 700,00.
Processo Nº RORSum-0012213-08.2021.5.15.0051
Relator
RENATO HENRY SANTANNA
RECORRENTE
LAR DOS VELHINHOS DE
PIRACICABA
ADVOGADO
Sérgio Roberto Sacchi(OAB:
140155/SP)
RECORRENTE
VANESSA APARECIDA PIRES
VIEIRA
ADVOGADO
ELTON JOSE GUEDES(OAB:
404060/SP)
RECORRIDO
LAR DOS VELHINHOS DE
PIRACICABA
ADVOGADO
Sérgio Roberto Sacchi(OAB:
140155/SP)
RECORRIDO
VANESSA APARECIDA PIRES
VIEIRA
ADVOGADO
ELTON JOSE GUEDES(OAB:
404060/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA APARECIDA PIRES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sessão Ordinária Híbrida realizada em 25 de outubro de 2022, nos
termos da Portaria GP-CR nº 004/2022, publicada no DEJT de 25
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191038
3ª TURMA - 6ª CÂMARA