3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
9650
30/09/2022, assim discriminada: PRINCIPAL: R$55.843,13. JUROS
Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na Portaria MF
MORATÓRIOS: R$8.147,62. Base para cálculo do IRRF: 57,10%
nº 582/2013, a União será intimada para manifestar-se no prazo
do valor principal, conforme entendimento da OJ SDI-1 nº 400. (27
improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do artigo 879, §
meses).
3º, da CLT.
Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) recdo(a): R$9.600,11.
3 – Por se tratar de valor incontroverso, SOLICITO ao BANCO DO
Recolhimentos previdenciários no importe de: R$9.547,87, sendo a
BRASIL, agência Caraguatatuba, a transferência do VALOR
cota do(a) reclamante: R$2.073,40, e a cota do(a) reclamado(a):
TOTAL do depósito judicial nº 2200118023328(parcela 1), para o
R$7.474,47.
banco BANCO DO BRASIL, na agência 4858-5, conta-corrente
Os recolhimentos previdenciários (cota do(a) reclamante) e os
32733-6, à disposição de ADALTO MARTINS DA SILVA - CPF:
fiscais deverão ser abatidos de seu crédito quando do efetivo
062.431.288-73. IRRF: Isento.
pagamento, e comprovados nos autos em guias próprias,
Caso o favorecido possua conta convênio na instituição financeira,
pelo(a) reclamado(a), sob pena de execução direta e ofício ao
fica autorizada a utilização desta para as transferências.
órgão competente, respectivamente. No tocante à incidência
Tudo relativo a estes autos em que contendem as partes JOEL DE
fiscal, serão observadas as disposições contidas no artigo 12-A da
OLIVEIRA - 087.343.428-50, reclamante, e ALYA CONSTRUTORA
Lei nº 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010, e IN RFB nº
S/A - 33.412.792/0001-60, reclamada.
1.127/2011. Consigne-se que esta tributação é exclusiva na fonte,
Saliente-se que o(s) recolhimento(s) acima deverá(ão) ser
ficando assegurado ao(à) reclamante, por opção irretratável, o
comprovada(s) nos autos pela instituição financeira - no prazo
direito de incluir o total do rendimento tributável a ser liberado na
improrrogável de 30 dias - mediante correio eletrônico ao
base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Declaração de Ajuste
endereço: saj.vt.caraguatatuba@trt15.jus.br.
Anual do ano-calendário do recebimento, na forma do artigo 5º do
Por economia e celeridade processuais, via assinada deste
mencionado dispositivo legal.
despacho seguirá para a instituição financeira com FORÇA DE
A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá
OFÍCIO.
ser recolhida em guia GPS, dela constando o número do processo
CARAGUATATUBA/SP, 29 de setembro de 2022.
(art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada
VALERIA CANDIDO PERES
(art. 889-A, § 2º, da CLT) e consolidando-se os dados em guia
GFIP (guia de recolhimento do FGTS e informação à Previdência
Juíza do Trabalho Titular
EIS
Social). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e
recolhidas sob o código 2909 (pessoa jurídica, usar como
identificador o CNPJ).
Honorários Periciais pelo(a)s reclamado(a)s no importe de
R$1.050,80 em 30/09/2022.
CITE-SE A RECLAMADA por seu patrono no DEJT, para
pagamento em 48 horas.
Antes de efetuar o depósito, o devedor poderá dirigir-se à Secretaria
desta Vara para obter o valor atualizado do débito, conforme Cap.
Processo Nº ATOrd-0011217-37.2022.5.15.0063
AUTOR
FLAVIA REJANE GOMES FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
RÉU
VIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA REJANE GOMES FERREIRA
PEN da CNC do E. TRT da 15ª Região. O depósito deve ser
efetuado à disposição deste Juízo.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento espontâneo pela(s)
PODER JUDICIÁRIO
reclamada(s), ante o disposto no art. 878, CLT, dê-se ciência
JUSTIÇA DO
ao(à) reclamante, após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso haja manifestação das partes pelo processamento da
execução de seus créditos nos presentes autos, EXECUTE-SE,
INTIMAÇÃO
devendo a Secretaria cumprir o disposto no 3º, do Prov. GP-CR nº
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c3518
5/2018 e nos artigos 126 e seguintes da Consolidação dos
proferido nos autos.
Provimentos da CGJT, além da inclusão do devedor no BNDT e o
protesto do título executivo judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189698
DESPACHO
Designa-se audiência como INICIAL/CONCILIAÇÃO, na forma